- Setembro 29, 2025
- By admin
- Acidente de trabalho
Conceitos de Acidente de Trabalho: Guia Completo 2025 com Exemplos e Tipos
Conceitos de Acidente de Trabalho: Guia Completo 2025 com Exemplos e Tipos
Introdução aos Conceitos de Acidente de Trabalho
No universo das relações trabalhistas, compreender os conceitos de acidente de trabalho é essencial tanto para empregadores quanto para empregados. Afinal, esse conhecimento influencia diretamente os direitos previdenciários, a responsabilidade civil da empresa e até mesmo decisões judiciais em ações trabalhistas.
A legislação brasileira, especialmente a Lei nº 8.213/91, estabelece as bases para classificar, identificar e diferenciar cada tipo de acidente de trabalho. No entanto, a prática mostra que muitos profissionais ainda têm dúvidas sobre o que efetivamente pode ou não ser enquadrado como acidente de trabalho.
Este guia completo e atualizado para 2025 vai esclarecer:
-
Os tipos de acidente de trabalho previstos em lei;
-
A diferença entre doença profissional e doença do trabalho;
-
O que é concausa;
-
Casos de equiparação legal e acidente de trajeto;
-
Quais doenças não são consideradas acidentes de trabalho;
-
Jurisprudências recentes e exemplos práticos.
O Que é Acidente de Trabalho?
Um acidente de trabalho é um gênero jurídico de natureza previdenciária que abrange várias espécies e subespécies. Ele não se limita apenas a acidentes físicos imediatos, mas também inclui doenças relacionadas ao exercício laboral e outras situações equiparadas por lei.
Base Legal: Lei 8.213/91
De acordo com a Lei nº 8.213/91, acidente de trabalho é todo evento que ocorre no exercício da atividade laboral, gerando lesão corporal, perturbação funcional, morte ou redução (temporária ou permanente) da capacidade para o trabalho.
Esse conceito se desdobra em várias espécies, que veremos a seguir.
Principais Espécies de Acidente de Trabalho
Acidente Típico
O acidente típico é o mais conhecido. Ele ocorre quando o trabalhador sofre um evento único, súbito, violento e delimitável no tempo e espaço, diretamente relacionado ao trabalho.
Base Legal: Art. 19 da Lei 8.213/91.
Exemplos:
-
Queda durante a execução do serviço;
-
Queimaduras;
-
Lacerações;
-
Amputações traumáticas.
Características marcantes: consequências imediatas e nexo causal direto com a atividade laboral.
Doença Ocupacional
As doenças ocupacionais são enquadradas como acidentes de trabalho por força do Art. 20 da Lei 8.213/91. Elas se subdividem em duas categorias:
Doença Profissional
É aquela inerente à profissão, ligada diretamente à atividade exercida.
-
O nexo causal é presumido de forma absoluta (juris et jure).
-
Consta em lista oficial do Ministério do Trabalho e Previdência.
Exemplos:
-
Silicose em mineiros;
-
Pneumoconiose em carvoeiros;
-
Cotovelo de tenista.
Doença do Trabalho
Diferente da anterior, não é exclusiva de uma profissão, mas decorre das condições específicas do ambiente laboral.
-
O nexo causal precisa ser comprovado.
Exemplos:
-
LER/DORT em digitadores;
-
Bursite;
-
Síndrome do túnel do carpo.
Acidente por Concausa
Nem sempre o trabalho é a causa única do dano. O acidente por concausa ocorre quando o ambiente laboral contribui diretamente para agravar ou desencadear uma condição já existente ou concomitante.
Base Legal: Art. 21, I da Lei 8.213/91.
Tipos de concausa:
-
Pré-existente: doença anterior agravada pelo trabalho (ex.: hérnia de disco).
-
Superveniente: surge após o acidente (ex.: infecção hospitalar).
-
Concomitante: causas laborais e extra-laborais atuam ao mesmo tempo (ex.: surdez agravada por ruído ocupacional).
Na prática, muitos juízes reduzem a indenização conforme o grau de contribuição da causa extra-laboral. Porém, parte da doutrina defende indenização integral.
Acidente por Equiparação Legal
Algumas situações, mesmo não sendo acidentes diretos, são equiparadas pela lei como acidente de trabalho.
Base Legal: Art. 21, II a IV da Lei 8.213/91.
Exemplos de equiparação:
-
Agressões ou sabotagens por terceiros ou colegas;
-
Ofensas físicas no ambiente de trabalho;
-
Imprudência ou negligência de terceiros;
-
Desabamentos, incêndios ou contaminações acidentais;
-
Execução de ordens da empresa, mesmo fora do local habitual;
-
Viagens a serviço da empresa.
Acidente de Trajeto
Também considerado acidente de trabalho, o acidente de trajeto acontece no percurso entre a residência e o local de trabalho, ou vice-versa.
Base Legal: Art. 21, IV, “d” da Lei 8.213/91.
Importante diferenciar:
-
Se o deslocamento for entre locais de prestação de serviço, não é acidente de trajeto, mas sim acidente típico.
Responsabilidade:
-
Quando há transporte fornecido pela empresa → responsabilidade objetiva.
-
Quando não há intervenção → garante apenas estabilidade provisória e FGTS.
Jurisprudência relevante:
O TST reconhece a responsabilidade objetiva da empresa quando fornece transporte fretado (E-ED-RR-1625-11.2013.5.15.0054).
Doenças que Não São Consideradas Acidente de Trabalho
Apesar de a lei prever ampla proteção ao trabalhador, o Art. 20, §1º da Lei 8.213/91 define algumas doenças que não se enquadram como acidente de trabalho. Contudo, em certos casos, ainda podem gerar responsabilidade civil se agravadas pelo ambiente laboral.
Doenças Degenerativas
São aquelas que evoluem naturalmente com o tempo, como a hérnia de disco.
➡️ Importante: podem configurar concausa se o trabalho contribuir para agravar a condição.
Doenças Inerentes ao Grupo Etário
Exemplo clássico: surdez em idosos.
➡️ Caso a perda auditiva seja agravada por ruído ocupacional, pode ser reconhecida como acidente de trabalho.
Doenças sem Incapacidade Laborativa
Exemplo: cicatriz.
➡️ Embora não reduza a capacidade de trabalho, pode gerar indenização por dano estético.
Doenças Endêmicas
São adquiridas em regiões específicas, como leishmaniose.
➡️ Porém, se houver exposição direta relacionada à função desempenhada, podem ser caracterizadas como acidente de trabalho.
Quadro-Resumo dos Tipos de Acidente de Trabalho
Tipo de Acidente | Base Legal | Características |
---|---|---|
Acidente Típico | Art. 19 da Lei 8.213/91 | Súbito, violento, imediato, delimitável no tempo e espaço. |
Doença Ocupacional | Art. 20, I e II | Progressiva, ligada à profissão (profissional) ou ao ambiente (trabalho). |
Acidente por Concausa | Art. 21, I | Concurso de causas laborais e extra-laborais. |
Acidente por Equiparação Legal | Art. 21, II a IV | Causalidade indireta com o trabalho. |
Acidente de Trajeto | Art. 21, IV, “d” | Percurso residência ↔ trabalho, com ou sem responsabilidade da empresa. |
Jurisprudência Relevante sobre Acidentes de Trabalho
A Justiça do Trabalho possui decisões que reforçam a proteção ao trabalhador:
-
Acidente de trajeto com transporte fornecido pela empresa: responsabilidade objetiva do empregador (TST, E-ED-RR-1625-11.2013.5.15.0054).
-
Doença ocupacional agravada pelo trabalho: pode gerar indenização, mesmo que seja degenerativa.
-
Concausa: embora muitos juízes reduzam indenizações, parte da doutrina defende indenização integral com base no Art. 8º da CLT.
Exemplos Práticos para Identificação
-
Acidente típico: operador de máquina sofre amputação durante expediente.
-
Doença profissional: mineiro desenvolve silicose após anos de exposição à sílica.
-
Doença do trabalho: digitador apresenta LER/DORT.
-
Concausa: trabalhador com hérnia de disco pré-existente agrava quadro carregando peso.
-
Equiparação legal: enfermeiro sofre contaminação ao se espetar com agulha.
-
Trajeto: funcionário sofre acidente de ônibus fretado pela empresa.
Responsabilidade Civil e Indenizações
A responsabilidade da empresa varia conforme a natureza do acidente:
-
Culpa comprovada: indenização por danos morais, materiais e estéticos.
-
Responsabilidade objetiva: em casos de transporte fornecido, atividades de risco ou omissão de segurança.
-
Estabilidade no emprego: trabalhador acidentado tem garantia de 12 meses após o retorno.
-
Benefícios previdenciários: auxílio-doença acidentário (B91), aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. O que caracteriza um acidente de trabalho típico?
É o evento súbito, violento e delimitável no tempo e espaço que causa lesão, morte ou incapacidade ao trabalhador.
2. Toda doença ocupacional é considerada acidente de trabalho?
Sim, desde que seja comprovada a relação com o ambiente ou a profissão.
3. Se o trabalhador já tinha uma doença, pode ser considerado acidente de trabalho?
Sim, nos casos de concausa, quando o trabalho contribui para agravar a condição.
4. Acidentes de trajeto ainda são reconhecidos pela lei?
Sim, o Art. 21, IV, “d” da Lei 8.213/91 mantém sua validade, mas a responsabilidade da empresa depende da sua participação no transporte.
5. Doenças degenerativas nunca são enquadradas como acidente de trabalho?
Não necessariamente. Se o trabalho agravar a doença, pode haver reconhecimento judicial.
6. O que fazer após sofrer um acidente de trabalho?
O trabalhador deve comunicar imediatamente à empresa, registrar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e procurar atendimento médico.
Conclusão
Os conceitos de acidente de trabalho são amplos e vão muito além de quedas ou cortes no ambiente laboral. Incluem doenças profissionais, doenças do trabalho, concausas, acidentes equiparados e até mesmo o trajeto entre casa e empresa.
Dominar esses conceitos é fundamental para proteger direitos trabalhistas e previdenciários, além de assegurar a justa reparação em casos de responsabilidade civil.
➡️ Tanto trabalhadores quanto empregadores devem conhecer esses fundamentos para evitar prejuízos, cumprir a legislação e garantir um ambiente laboral mais seguro.
Para aprofundar seus estudos, você pode consultar a Lei nº 8.213/91 e obras de referência como Responsabilidade Civil no Direito do Trabalho (Dallegreve Neto) e Indenizações por acidente do trabalho ou doença ocupacional (Sebastião Geraldo de Oliveira).