Foi demitida grávida, estava em contrato de experiência ou descobriu a gravidez depois da saída? Fale com um advogado trabalhista para gestante.

Foi demitida grávida? Saiba se você tem direito à indenização pela estabilidade gestante

Foi demitida grávida? Você pode ter direito a receber indenização pela estabilidade gestante

Fale com um advogado trabalhista para gestante

Se você foi demitida grávida, pediu demissão sem orientação, estava em contrato de experiência ou descobriu a gravidez depois da saída, você pode ter direito a receber uma indenização pela estabilidade da gestante.

A lei protege a trabalhadora grávida desde o início da gravidez até 5 meses após o parto.

Isso significa que, em muitos casos, a empresa pode ser obrigada a pagar os salários e direitos de todo esse período.

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Dúvidas comuns sobre demissão de gestante

“Fui demitida e só descobri depois que estava grávida. Ainda tenho direito?”

Sim.

Mesmo que você só tenha descoberto a gravidez depois da demissão, pode ter direito à estabilidade se a gravidez já existia durante o contrato de trabalho.

O TST confirmou no Tema 119 que a dúvida razoável sobre a data de início da gravidez não afasta a garantia de emprego da gestante. (TST)

Foi demitida e depois descobriu a gravidez? Clique no botão do WhatsApp e envie seu caso para análise.


“A empresa não sabia que eu estava grávida. Mesmo assim tenho direito?”

Sim.

O direito à estabilidade não depende de a empresa saber da gravidez no momento da demissão.

O ponto principal é verificar se a gravidez já existia durante o contrato de trabalho.

No caso usado como base, a ação pede o reconhecimento da estabilidade porque a trabalhadora foi desligada grávida e a petição busca a indenização do período estabilitário, incluindo salários, 13º, férias, FGTS e multa de 40%.

Não aceite perder seus direitos por falta de informação. Chame o Chalup Advogados pelo WhatsApp.


“Eu estava em contrato de experiência. Gestante em contrato temporário tem direito?”

Sim.

O TST decidiu no Tema 163 que a estabilidade da gestante também se aplica ao contrato de experiência, que é uma modalidade de contrato por prazo determinado. (TST)

Ou seja: mesmo que a empresa diga que “o contrato acabou”, isso não significa que você perdeu automaticamente o direito.

Se você estava grávida durante o contrato, o caso precisa ser analisado.

Estava em contrato de experiência ou contrato temporário e foi dispensada grávida? Clique no WhatsApp agora.


“Pedi demissão grávida. Perdi meu direito?”

Depende.

O pedido de demissão da empregada gestante tem regras especiais.

O TST firmou no Tema 55 que a validade do pedido de demissão da gestante com estabilidade depende de assistência do sindicato profissional ou da autoridade competente, conforme o artigo 500 da CLT. (TST)

Então, se você pediu demissão grávida sem orientação, sem assistência sindical ou sem entender seus direitos, pode ser possível discutir a validade desse pedido.

Pediu demissão grávida? Antes de concluir que perdeu tudo, fale com o Chalup Advogados pelo WhatsApp.


“A empresa me chamou para voltar, mas eu não quis. Ainda posso receber indenização?”

Pode ser possível.

O TST firmou no Tema 134 que a recusa da gestante em retornar ao trabalho, mesmo diante de oferta de emprego pelo empregador, não significa automaticamente renúncia à estabilidade. A trabalhadora ainda pode ter direito à indenização do período estabilitário. (TST)

Cada situação precisa ser avaliada com cuidado, principalmente quando o retorno ao ambiente de trabalho se tornou inseguro, constrangedor ou inviável.

Se a empresa chamou você de volta e você ficou em dúvida, clique no botão do WhatsApp e fale conosco.


Quais valores a gestante demitida pode receber?

A trabalhadora gestante pode ter direito a receber:

  • salários do período de estabilidade;
  • 13º salário;
  • férias + 1/3;
  • FGTS;
  • multa de 40% do FGTS;
  • retificação da carteira de trabalho;
  • guias rescisórias;
  • indenização por dano moral, dependendo do caso.

No processo usado como referência, foram cobrados salários de todo o período de estabilidade, 13º salário, férias, FGTS, multa de 40% e indenização por dano moral pela insegurança financeira e emocional causada à gestante.

Quer saber quanto você pode ter direito a receber? Clique no WhatsApp e envie seus documentos.


Quais documentos ajudam na análise?

Para avaliar seu caso, separe:

  • exame de gravidez;
  • ultrassom;
  • carteira de trabalho;
  • termo de rescisão;
  • comprovantes de pagamento;
  • conversas com a empresa;
  • pedido de demissão, se houver;
  • contrato de experiência ou temporário, se houver;
  • documentos do seguro-desemprego ou FGTS.

Mesmo que você não tenha todos os documentos, o caso pode ser analisado.

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Foi demitida grávida? Não espere a empresa decidir por você

A estabilidade da gestante existe para proteger a mãe, o bebê e a segurança financeira nesse período.

Se você foi dispensada grávida, estava em contrato de experiência, pediu demissão sem assistência ou descobriu a gravidez depois da saída, procure orientação.

O Chalup Advogados atua em ações trabalhistas para gestantes e pode analisar se você tem direito à indenização pela estabilidade.

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