- Abril 30, 2026
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- Rescisão Indireta
Trabalhou além da jornada, não recebeu horas extras ou não tinha intervalo? Entenda quando é possível pedir rescisão indireta e receber direitos trabalhistas.
Trabalhou demais, não recebeu horas extras e não tinha intervalo? Você pode ter direito à rescisão indireta
Entenda quando o erro da empresa pode permitir que o trabalhador saia do emprego recebendo como se tivesse sido demitido sem justa causa
Muitos trabalhadores passam anos suportando jornadas longas, horas extras não pagas, falta de intervalo para descanso e acúmulo de funções.
O problema é que muita gente acredita que, para sair dessa situação, precisa simplesmente pedir demissão.
Mas isso pode fazer o trabalhador perder direitos importantes.
Em alguns casos, quando a empresa descumpre suas obrigações de forma repetida, o empregado pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Na prática, a rescisão indireta funciona como uma “justa causa da empresa”.
Ou seja: o trabalhador pede o encerramento do contrato porque a empresa cometeu faltas graves.
E, se a Justiça reconhecer esse direito, o empregado pode receber verbas parecidas com as de uma dispensa sem justa causa.
O que é rescisão indireta?
A rescisão indireta acontece quando o empregador comete uma falta grave contra o trabalhador.
Isso está previsto no artigo 483 da CLT, que permite ao empregado considerar rescindido o contrato quando a empresa não cumpre suas obrigações. (Planalto)
Em palavras simples: se a empresa descumpre o contrato, deixa de pagar direitos, exige jornada irregular ou retira condições básicas de trabalho, o empregado pode buscar na Justiça o reconhecimento da rescisão indireta.
Horas extras não pagas podem gerar rescisão indireta?
Sim.
Quando a empresa exige horas extras de forma habitual e não paga corretamente, isso pode representar descumprimento grave do contrato de trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho já firmou entendimento no Tema 85 de que o descumprimento repetido relacionado à falta de pagamento de horas extras e à não concessão do intervalo intrajornada autoriza a rescisão indireta, com base no artigo 483, “d”, da CLT. (TST)
Isso é muito importante para o trabalhador que vive a seguinte situação:
- trabalha além da jornada;
- não recebe todas as horas extras;
- não consegue fazer intervalo;
- tem banco de horas confuso ou sem controle claro;
- acumula funções sem receber o adicional devido;
- continua sendo prejudicado mês após mês.
Nesses casos, o problema não é apenas “uma diferença de pagamento”.
Pode ser uma falta grave da empresa.
Falta de intervalo também pode dar direito?
Sim.
O intervalo durante a jornada existe para proteger a saúde do trabalhador.
Quando o empregado trabalha por várias horas seguidas, sem pausa real para descanso ou alimentação, a empresa está violando uma regra básica de proteção.
Isso é ainda mais grave quando a falta de intervalo acontece de forma repetida.
O TST reconheceu que a ausência de concessão do intervalo intrajornada, quando praticada de forma contínua, pode justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho. (TST)
Ou seja: se você não conseguia parar para descansar porque não havia substituto, porque a demanda era excessiva ou porque a empresa simplesmente não permitia a pausa, esse fato deve ser analisado com atenção.
E quando o trabalhador acumula funções?
Outro problema muito comum é o acúmulo de função.
Isso acontece quando o empregado é contratado para uma função, mas, na prática, passa a exercer também atividades de outro cargo, sem receber nada a mais por isso.
Dependendo da categoria profissional e das normas aplicáveis, o acúmulo de função pode gerar direito a adicional, diferenças salariais ou outras parcelas.
Quando a empresa exige mais trabalho, amplia as responsabilidades e não paga corretamente, esse comportamento também pode reforçar o pedido de rescisão indireta.
Quais direitos o trabalhador pode receber na rescisão indireta?
Se a Justiça reconhecer a rescisão indireta, o trabalhador pode ter direito a receber, entre outras verbas:
- saldo de salário;
- aviso prévio indenizado;
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas e proporcionais com 1/3;
- liberação do FGTS;
- multa de 40% sobre o FGTS;
- guias para seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos;
- horas extras não pagas;
- valores por intervalo suprimido;
- diferenças por acúmulo de função, quando cabíveis;
- multa do artigo 477 da CLT, dependendo do caso.
Cada caso precisa ser analisado com base nos documentos do trabalhador, cartões de ponto, contracheques, função exercida e provas disponíveis.
Cuidado: pedir demissão pode fazer você perder dinheiro
Muitos trabalhadores, cansados da situação, acabam pedindo demissão.
O problema é que, ao pedir demissão, o empregado normalmente perde alguns direitos, como a multa de 40% do FGTS e o acesso ao seguro-desemprego.
Por isso, antes de pedir demissão, é importante procurar orientação jurídica.
Em muitos casos, pode existir uma alternativa mais vantajosa: ajuizar uma ação trabalhista pedindo a rescisão indireta.
Como provar a rescisão indireta?
As principais provas costumam ser:
- cartões de ponto;
- contracheques;
- conversas por WhatsApp;
- escalas de trabalho;
- e-mails;
- documentos internos;
- testemunhas;
- registros de jornada;
- normas coletivas da categoria;
- descrição das funções exercidas.
Quanto mais organizado estiver o histórico do trabalhador, maior a chance de demonstrar que a empresa descumpria suas obrigações de forma repetida.
Quando procurar um advogado trabalhista?
Você deve procurar um advogado trabalhista se passa ou passou por situações como:
- trabalho além da jornada sem pagamento correto;
- intervalo negado ou reduzido;
- banco de horas irregular;
- acúmulo de função;
- salário pago de forma incorreta;
- FGTS não depositado corretamente;
- pressão para pedir demissão;
- empresa que não cumpre direitos básicos.
Esses sinais podem indicar que a empresa cometeu falta grave.
O Chalup Advogados pode analisar o seu caso
O Chalup Advogados atua na defesa de trabalhadores em ações trabalhistas e pode analisar se a sua situação permite o pedido de rescisão indireta.
Nosso trabalho é avaliar os documentos, identificar os direitos violados e buscar a melhor estratégia para proteger o trabalhador.
Se você trabalha demais, não recebe corretamente, não consegue fazer intervalo ou está acumulando funções sem receber por isso, é possível que tenha valores a receber.
Antes de pedir demissão, procure orientação.
Fale com o Chalup Advogados e entenda quais direitos podem ser cobrados no seu caso.
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