Trabalhou além da jornada, não recebeu horas extras ou não tinha intervalo? Entenda quando é possível pedir rescisão indireta e receber direitos trabalhistas.

Trabalhou além da jornada, não recebeu horas extras ou não tinha intervalo? Entenda quando é possível pedir rescisão indireta e receber direitos trabalhistas.

 

Trabalhou demais, não recebeu horas extras e não tinha intervalo? Você pode ter direito à rescisão indireta

Entenda quando o erro da empresa pode permitir que o trabalhador saia do emprego recebendo como se tivesse sido demitido sem justa causa

Muitos trabalhadores passam anos suportando jornadas longas, horas extras não pagas, falta de intervalo para descanso e acúmulo de funções.

O problema é que muita gente acredita que, para sair dessa situação, precisa simplesmente pedir demissão.

Mas isso pode fazer o trabalhador perder direitos importantes.

Em alguns casos, quando a empresa descumpre suas obrigações de forma repetida, o empregado pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Na prática, a rescisão indireta funciona como uma “justa causa da empresa”.

Ou seja: o trabalhador pede o encerramento do contrato porque a empresa cometeu faltas graves.

E, se a Justiça reconhecer esse direito, o empregado pode receber verbas parecidas com as de uma dispensa sem justa causa.


O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta acontece quando o empregador comete uma falta grave contra o trabalhador.

Isso está previsto no artigo 483 da CLT, que permite ao empregado considerar rescindido o contrato quando a empresa não cumpre suas obrigações. (Planalto)

Em palavras simples: se a empresa descumpre o contrato, deixa de pagar direitos, exige jornada irregular ou retira condições básicas de trabalho, o empregado pode buscar na Justiça o reconhecimento da rescisão indireta.


Horas extras não pagas podem gerar rescisão indireta?

Sim.

Quando a empresa exige horas extras de forma habitual e não paga corretamente, isso pode representar descumprimento grave do contrato de trabalho.

O Tribunal Superior do Trabalho já firmou entendimento no Tema 85 de que o descumprimento repetido relacionado à falta de pagamento de horas extras e à não concessão do intervalo intrajornada autoriza a rescisão indireta, com base no artigo 483, “d”, da CLT. (TST)

Isso é muito importante para o trabalhador que vive a seguinte situação:

  • trabalha além da jornada;
  • não recebe todas as horas extras;
  • não consegue fazer intervalo;
  • tem banco de horas confuso ou sem controle claro;
  • acumula funções sem receber o adicional devido;
  • continua sendo prejudicado mês após mês.

Nesses casos, o problema não é apenas “uma diferença de pagamento”.

Pode ser uma falta grave da empresa.


Falta de intervalo também pode dar direito?

Sim.

O intervalo durante a jornada existe para proteger a saúde do trabalhador.

Quando o empregado trabalha por várias horas seguidas, sem pausa real para descanso ou alimentação, a empresa está violando uma regra básica de proteção.

Isso é ainda mais grave quando a falta de intervalo acontece de forma repetida.

O TST reconheceu que a ausência de concessão do intervalo intrajornada, quando praticada de forma contínua, pode justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho. (TST)

Ou seja: se você não conseguia parar para descansar porque não havia substituto, porque a demanda era excessiva ou porque a empresa simplesmente não permitia a pausa, esse fato deve ser analisado com atenção.


E quando o trabalhador acumula funções?

Outro problema muito comum é o acúmulo de função.

Isso acontece quando o empregado é contratado para uma função, mas, na prática, passa a exercer também atividades de outro cargo, sem receber nada a mais por isso.

Dependendo da categoria profissional e das normas aplicáveis, o acúmulo de função pode gerar direito a adicional, diferenças salariais ou outras parcelas.

Quando a empresa exige mais trabalho, amplia as responsabilidades e não paga corretamente, esse comportamento também pode reforçar o pedido de rescisão indireta.


Quais direitos o trabalhador pode receber na rescisão indireta?

Se a Justiça reconhecer a rescisão indireta, o trabalhador pode ter direito a receber, entre outras verbas:

  • saldo de salário;
  • aviso prévio indenizado;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas e proporcionais com 1/3;
  • liberação do FGTS;
  • multa de 40% sobre o FGTS;
  • guias para seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos;
  • horas extras não pagas;
  • valores por intervalo suprimido;
  • diferenças por acúmulo de função, quando cabíveis;
  • multa do artigo 477 da CLT, dependendo do caso.

Cada caso precisa ser analisado com base nos documentos do trabalhador, cartões de ponto, contracheques, função exercida e provas disponíveis.


Cuidado: pedir demissão pode fazer você perder dinheiro

Muitos trabalhadores, cansados da situação, acabam pedindo demissão.

O problema é que, ao pedir demissão, o empregado normalmente perde alguns direitos, como a multa de 40% do FGTS e o acesso ao seguro-desemprego.

Por isso, antes de pedir demissão, é importante procurar orientação jurídica.

Em muitos casos, pode existir uma alternativa mais vantajosa: ajuizar uma ação trabalhista pedindo a rescisão indireta.


Como provar a rescisão indireta?

As principais provas costumam ser:

  • cartões de ponto;
  • contracheques;
  • conversas por WhatsApp;
  • escalas de trabalho;
  • e-mails;
  • documentos internos;
  • testemunhas;
  • registros de jornada;
  • normas coletivas da categoria;
  • descrição das funções exercidas.

Quanto mais organizado estiver o histórico do trabalhador, maior a chance de demonstrar que a empresa descumpria suas obrigações de forma repetida.


Quando procurar um advogado trabalhista?

Você deve procurar um advogado trabalhista se passa ou passou por situações como:

  • trabalho além da jornada sem pagamento correto;
  • intervalo negado ou reduzido;
  • banco de horas irregular;
  • acúmulo de função;
  • salário pago de forma incorreta;
  • FGTS não depositado corretamente;
  • pressão para pedir demissão;
  • empresa que não cumpre direitos básicos.

Esses sinais podem indicar que a empresa cometeu falta grave.


O Chalup Advogados pode analisar o seu caso

O Chalup Advogados atua na defesa de trabalhadores em ações trabalhistas e pode analisar se a sua situação permite o pedido de rescisão indireta.

Nosso trabalho é avaliar os documentos, identificar os direitos violados e buscar a melhor estratégia para proteger o trabalhador.

Se você trabalha demais, não recebe corretamente, não consegue fazer intervalo ou está acumulando funções sem receber por isso, é possível que tenha valores a receber.

Antes de pedir demissão, procure orientação.

Fale com o Chalup Advogados e entenda quais direitos podem ser cobrados no seu caso.


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