Empresa não emitiu a CAT após o acidente de trabalho: o que fazer e quais direitos você mantém

Por Gustavo de Carvalho Chalup, advogado (OAB/MG 112.614) · Atualizado em 13/10/2026

Resumo: Se a empresa não emitiu a CAT depois do seu acidente de trabalho, você não perde seus direitos. O próprio trabalhador, a família, o sindicato ou o médico podem registrar a comunicação (art. 22, § 2º, da Lei 8.213/91), e a empresa continua responsável pela falta. Estabilidade, FGTS do afastamento e indenização podem ser discutidos na Justiça do Trabalho com outras provas.

Você se machucou trabalhando, foi para o pronto-socorro, voltou com atestado… e a empresa simplesmente não abriu a CAT. Às vezes o supervisor diz que “não precisa”, às vezes pede para você dizer que se machucou em casa, às vezes só fica em silêncio.

Essa situação é mais comum do que parece, e gera muito medo: “se não tem CAT, eu perdi meus direitos?” A resposta curta é não. Mas a falta da CAT pode, sim, atrapalhar a estabilidade e a prova do acidente se você não agir logo.

Neste artigo você vai entender o que fazer quando a empresa não emitiu a CAT, quem pode registrar no lugar dela e quais direitos trabalhistas continuam valendo.

O que é a CAT e a empresa é obrigada a emitir?

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento oficial que informa à Previdência Social que um empregado sofreu acidente de trabalho. A empresa é obrigada a emiti-la até o primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, imediatamente, sob pena de multa (art. 22 da Lei 8.213/91).

A obrigação existe mesmo que o acidente pareça “leve” e mesmo que você não precise se afastar. A lei não deixa a empresa escolher se vai ou não comunicar.

Também é obrigação da lei que o acidentado (ou seus dependentes) e o sindicato da categoria recebam cópia da CAT (art. 22, § 1º, da Lei 8.213/91). Se você nunca recebeu essa cópia, é um sinal de que a comunicação pode não ter sido feita.

Por que algumas empresas não emitem a CAT?

Os motivos mais comuns são evitar registros de acidente, não ter de reconhecer a estabilidade de 12 meses, escapar de fiscalização e reduzir provas contra si em um futuro processo. Nenhum desses motivos é válido, e a omissão não muda o fato de que o acidente aconteceu no trabalho.

Empresa não emitiu a CAT: quem pode registrar no lugar dela?

Quando a empresa não emite a CAT, a lei autoriza que outras pessoas façam a comunicação: o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato da categoria, o médico que fez o atendimento ou qualquer autoridade pública. Nesses casos, não vale o prazo de um dia útil (art. 22, § 2º, da Lei 8.213/91).

Isso significa que você não depende da boa vontade da empresa. E mais: o fato de você mesmo registrar a CAT não livra a empresa da responsabilidade por não ter cumprido a obrigação (art. 22, § 3º, da Lei 8.213/91).

Na prática, o registro pode ser feito pelos canais da Previdência (como o Meu INSS) ou com a ajuda do sindicato ou do médico que atendeu você. Guarde o comprovante do registro.

O que fazer nos primeiros dias se a empresa não abriu a CAT

O mais importante quando a empresa não emitiu a CAT é registrar o acidente o quanto antes e reunir provas de que ele aconteceu durante o trabalho. Quanto mais cedo você documenta, mais difícil fica para a empresa dizer depois que o acidente não existiu ou que aconteceu fora do serviço.

  1. Peça a CAT por escrito à empresa (e-mail ou mensagem), informando data, hora, local e como foi o acidente. Guarde a resposta, ou o silêncio.
  2. Registre a CAT você mesmo ou com ajuda do sindicato ou do médico, se a empresa não emitir.
  3. Guarde todos os documentos médicos: ficha do pronto-socorro, prontuário, atestados, exames, receitas e laudos. Peça que o médico registre que a lesão ocorreu no trabalho.
  4. Anote os nomes de quem viu o acidente ou socorreu você. Testemunhas são muito importantes quando não há CAT.
  5. Salve mensagens e fotos: conversas no WhatsApp com chefe ou colegas, fotos do local, da máquina, do ferimento e do equipamento de proteção (ou da falta dele).
  6. Não assine documento dizendo que o acidente foi fora do trabalho ou que foi “culpa exclusiva” sua sem antes entender o que está assinando.
  7. Procure orientação jurídica cedo, principalmente se você foi afastado, ficou com sequela ou foi ameaçado de demissão.

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Sem a CAT, eu perco meus direitos trabalhistas?

Não. A falta da CAT não apaga o acidente de trabalho nem os direitos trabalhistas que vêm dele. A CAT é uma prova importante, mas não é a única: prontuários médicos, testemunhas, mensagens e fotos também comprovam o acidente. O que muda é que, sem a CAT, a prova precisa ser construída com mais cuidado.

Veja como a falta da CAT pode afetar cada direito e o que fazer:

Direito trabalhista Fundamento Como a falta da CAT pode atrapalhar
Estabilidade de 12 meses após a alta Art. 118 da Lei 8.213/91 e Súmula 378 do TST Sem CAT, o afastamento pode ser registrado como doença comum, e a empresa pode tentar negar a estabilidade
Depósitos de FGTS durante o afastamento Art. 15, § 5º, da Lei 8.036/90 A empresa deixa de depositar o FGTS do período afastado
Contagem do afastamento como tempo de serviço Art. 4º, § 1º, da CLT O período pode deixar de ser contado para indenização e estabilidade
Indenização por danos morais, materiais e estéticos Art. 7º, XXVIII, da Constituição A empresa pode alegar que o acidente não aconteceu no trabalho

Estabilidade de 12 meses

O empregado que sofreu acidente de trabalho tem garantido o emprego por, no mínimo, 12 meses depois que termina o auxílio-doença acidentário (art. 118 da Lei 8.213/91). Para o TST, os requisitos são o afastamento superior a 15 dias e o recebimento do auxílio-doença acidentário (Súmula 378, II, do TST).

É aqui que a falta da CAT mais pesa: sem a comunicação, o afastamento pode acabar registrado como se fosse doença comum. Mesmo assim, o trabalhador pode discutir na Justiça do Trabalho que o afastamento decorreu de acidente de trabalho, usando as provas que reuniu. Se você foi mandado embora nessa situação, veja o que diz a lei sobre demissão após acidente de trabalho.

FGTS e tempo de serviço durante o afastamento

Durante a licença por acidente de trabalho, a empresa continua obrigada a depositar o FGTS (art. 15, § 5º, da Lei 8.036/90). E o período afastado conta como tempo de serviço para indenização e estabilidade (art. 4º, § 1º, da CLT). Quando a empresa trata o acidente como doença comum, esses depósitos costumam deixar de ser feitos, e as diferenças podem ser cobradas.

Indenização pelo acidente

A Constituição garante ao trabalhador indenização a cargo do empregador quando há dolo ou culpa da empresa no acidente (art. 7º, XXVIII, da Constituição). A falta da CAT não elimina esse direito. Na verdade, quando a empresa esconde o acidente, isso costuma ser analisado junto com as demais provas sobre como ela cuidava da segurança do trabalho. Para entender todos os direitos envolvidos, veja nosso guia sobre os direitos de quem sofreu acidente de trabalho.

Como provar o acidente de trabalho sem CAT?

É possível provar o acidente de trabalho sem CAT com qualquer prova lícita que mostre que a lesão aconteceu durante o trabalho: prontuário e ficha de atendimento médico, testemunhas, mensagens, fotos, registros internos, boletim de ocorrência e até o horário de entrada no pronto-socorro, comparado com o cartão de ponto.

Algumas provas costumam ter muito peso:

  • Ficha de atendimento do pronto-socorro ou da UPA, feita no mesmo dia, informando que a lesão ocorreu no trabalho;
  • Cartão de ponto mostrando que você estava em serviço no horário do acidente;
  • Colegas que presenciaram o acidente ou ajudaram no socorro;
  • Mensagens avisando o chefe ou o RH sobre o acidente;
  • Registros do SESMT ou da CIPA, quando a empresa tem esses setores.

Se a empresa diz que o acidente aconteceu por descuido seu, isso também não encerra a discussão. Veja quando cabe indenização em acidente de trabalho por culpa do empregado.

Existe prazo para agir quando a empresa não emitiu a CAT?

Para registrar a CAT por conta própria, a lei não impõe ao trabalhador o prazo de um dia útil (art. 22, § 2º, da Lei 8.213/91). Mas, para cobrar os direitos trabalhistas na Justiça, existe prazo: cinco anos, limitado a dois anos após o fim do contrato de trabalho (art. 7º, XXIX, da Constituição).

Mesmo sem um prazo curto para a CAT, esperar é arriscado: testemunhas mudam de emprego, mensagens se perdem e a memória dos fatos enfraquece. Entenda os detalhes da contagem no artigo sobre o prazo para processar a empresa por acidente de trabalho.

Fale com um advogado especialista em acidente de trabalho

Se a empresa não emitiu a CAT, um advogado pode ajudar a organizar as provas, conferir se o afastamento foi registrado corretamente e avaliar quais direitos trabalhistas cabem no seu caso, como estabilidade, FGTS do afastamento e indenização. Cada caso depende dos fatos e das provas disponíveis.

A Chalup Sociedade de Advogados atende trabalhadores acidentados em todo o Brasil, com atendimento a distância do primeiro contato ao acompanhamento do processo. Você pode explicar o que aconteceu pelo WhatsApp e receber uma orientação inicial sobre o seu caso.

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Perguntas frequentes

A empresa é obrigada a emitir a CAT?

Sim. A empresa deve comunicar o acidente de trabalho até o primeiro dia útil seguinte e, em caso de morte, imediatamente, sob pena de multa (art. 22 da Lei 8.213/91).

Posso abrir a CAT sozinho se a empresa não emitir?

Sim. Na falta de comunicação pela empresa, a CAT pode ser feita pelo próprio acidentado, pelos dependentes, pelo sindicato, pelo médico que o atendeu ou por qualquer autoridade pública (art. 22, § 2º, da Lei 8.213/91).

Se eu mesmo abrir a CAT, a empresa fica livre de responsabilidade?

Não. A comunicação feita pelo trabalhador ou por terceiros não exime a empresa da responsabilidade por não ter cumprido a obrigação (art. 22, § 3º, da Lei 8.213/91).

Sem CAT eu ainda tenho estabilidade de 12 meses?

Pode ter. A estabilidade do art. 118 da Lei 8.213/91 depende, como regra, de afastamento superior a 15 dias com auxílio-doença acidentário (Súmula 378, II, do TST). Se o afastamento foi registrado como doença comum por falta da CAT, a natureza acidentária pode ser discutida na Justiça do Trabalho com outras provas.

Abrir a CAT pode fazer a empresa me demitir?

Registrar a CAT é um direito do trabalhador. Se você tiver direito à estabilidade acidentária, a dispensa sem justa causa nesse período pode ser questionada na Justiça do Trabalho, com pedido de reintegração ou indenização do período (art. 118 da Lei 8.213/91).

Quanto tempo tenho para entrar com processo contra a empresa?

O prazo é de cinco anos para os créditos trabalhistas, limitado a dois anos após o fim do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição). O ideal é buscar orientação o quanto antes, enquanto as provas ainda estão disponíveis.

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Sobre o autor

Gustavo de Carvalho Chalup é advogado (OAB/MG 112.614) e sócio da Chalup Sociedade de Advogados, com sede em Belo Horizonte e atuação em todo o Brasil em direito do trabalho e acidentes de trabalho.

Chalup Sociedade de Advogados — Av. Álvares Cabral, 1.777, 10º andar, Lourdes, Belo Horizonte/MG · Atendimento em todo o Brasil. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um advogado.

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