- Outubro 2, 2026
- By admin
- Acidente de trabalho
- acidente de trabalho , advogado acidente de trabalho Belo Horizonte , CAT , danos morais , direitos trabalhistas , estabilidade acidentária , indenização por acidente de trabalho
Sofri um acidente de trabalho. E agora? Conheça seus direitos trabalhistas
Um dia normal de serviço. Uma máquina sem proteção, uma queda do andaime, um corte, uma carga que despenca. Em segundos, a rotina muda: dor, hospital, afastamento e uma enxurrada de dúvidas.
Vou perder meu emprego? A empresa pode me mandar embora? Tenho direito a indenização? Quem paga meu tratamento?
Se você sofreu um acidente de trabalho, saiba desde já: a lei trabalhista protege você. Muitos trabalhadores deixam de receber o que é deles simplesmente porque não conhecem esses direitos — ou porque deixam o prazo passar.
Neste artigo, você vai entender, em linguagem simples, quais são os direitos trabalhistas de quem sofreu acidente de trabalho, o que fazer logo após o acidente e quando é possível buscar uma indenização por acidente de trabalho contra a empresa.
Resumo rápido: quem sofre acidente de trabalho pode ter direito a estabilidade de 12 meses no emprego, depósitos de FGTS durante o afastamento, manutenção do plano de saúde e indenização por danos morais, materiais e estéticos paga pela empresa.
O que é acidente de trabalho?
Acidente de trabalho típico é aquele que acontece durante o exercício do trabalho, a serviço da empresa, e causa lesão corporal ou perturbação funcional que leva à morte, à perda ou à redução — permanente ou temporária — da capacidade para o trabalho.
Na prática, são situações como:
- mão ou dedos atingidos por máquina, prensa ou serra;
- queda de altura (andaime, escada, telhado, plataforma);
- queimaduras, choques elétricos e explosões;
- lesões por queda de material ou atropelamento dentro da empresa;
- cortes, fraturas e amputações durante a atividade.
Não importa se você tem carteira assinada há 10 anos ou começou ontem, nem se o contrato é de experiência: o acidente de trabalho gera direitos trabalhistas para todo empregado.
O que fazer logo após o acidente de trabalho
Os primeiros dias são decisivos para garantir seus direitos. Siga estes passos:
- Procure atendimento médico imediatamente e informe que a lesão aconteceu no trabalho. Guarde atestados, laudos, exames e receitas.
- Exija a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). A empresa é obrigada a emiti-la até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Se ela se recusar, a CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, pelo sindicato ou pelo médico que o atendeu.
- Registre provas: fotos do local e da máquina, nomes e telefones de colegas que viram o acidente, mensagens com o chefe.
- Não assine nenhum documento sem entender o que está assinando, principalmente pedidos de demissão, acordos ou declarações de que “a culpa foi sua”.
- Converse com um advogado trabalhista antes de tomar qualquer decisão sobre o seu contrato.
Atenção: muitas empresas tentam “abafar” o acidente e não emitem a CAT. Isso não elimina seus direitos, mas torna a prova mais trabalhosa. Quanto antes você agir, melhor.
Tire suas dúvidas pelo WhatsApp
Quais são os direitos trabalhistas de quem sofreu acidente de trabalho?
Estes são os principais direitos do empregado acidentado perante a empresa:
1. Estabilidade de 12 meses no emprego após o acidente de trabalho
O trabalhador que sofre acidente de trabalho, fica afastado por mais de 15 dias e recebe o benefício acidentário tem garantia de emprego de 12 meses após a alta (art. 118 da Lei 8.213/91 e Súmula 378 do TST). Nesse período, a empresa não pode demiti-lo sem justa causa.
A estabilidade vale inclusive para contratos de experiência e por prazo determinado (Súmula 378, III, do TST).
2. Reintegração ou indenização se for demitido
Foi mandado embora durante a estabilidade? A demissão pode ser anulada. Você pode ter direito a voltar ao emprego ou a receber os salários e reflexos do período de estabilidade, como férias, 13º e FGTS (Súmula 396 do TST).
3. FGTS depositado durante o afastamento
Mesmo afastado, você continua com direito ao depósito mensal do FGTS pela empresa durante todo o período de afastamento por acidente de trabalho (art. 15, § 5º, da Lei 8.036/90). Confira seu extrato: muitas empresas deixam de depositar.
4. Salário dos primeiros 15 dias e tempo de serviço
Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa como salário normal. Além disso, o período de afastamento por acidente conta como tempo de serviço para fins de indenização e estabilidade (art. 4º, § 1º, da CLT).
5. Manutenção do plano de saúde
Se a empresa oferece plano de saúde, ela não pode cancelá-lo enquanto você estiver afastado em razão do acidente de trabalho (Súmula 440 do TST).
6. Indenização por danos morais
A dor, o sofrimento, o medo e as limitações causadas pelo acidente geram direito a indenização por danos morais paga pela empresa. A Constituição garante essa indenização quando o empregador age com culpa ou dolo (art. 7º, XXVIII) — por exemplo, quando não fornece EPI, não treina o empregado ou mantém máquina sem proteção.
Em atividades de risco, como construção civil, eletricidade, mineração, transporte e operação de máquinas, a empresa pode responder mesmo sem culpa (responsabilidade objetiva — STF, Tema 932).
7. Indenização por danos materiais e pensão
A empresa também pode ser condenada a pagar:
- despesas com tratamento: consultas, cirurgias, remédios, fisioterapia, próteses;
- lucros cessantes: o que você deixou de ganhar enquanto esteve sem trabalhar;
- pensão mensal proporcional à perda da capacidade de trabalho, se o acidente deixou sequelas (art. 950 do Código Civil). Essa pensão pode, em muitos casos, ser paga de uma só vez.
Essa pensão é uma indenização paga pela empresa e não se confunde com qualquer benefício pago pelo governo.
8. Indenização por danos estéticos
Cicatrizes, amputações, queimaduras ou deformidades dão direito a indenização por dano estético, que pode ser cobrada junto com o dano moral (Súmula 387 do STJ).
9. Rescisão indireta
Se a empresa descumpre suas obrigações após o acidente — deixa de pagar, cancela o plano de saúde, pressiona você a pedir demissão ou o expõe novamente ao risco —, você pode pedir a rescisão indireta (art. 483 da CLT), a “justa causa do patrão”, e receber as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Importante: cada caso é único. O valor de uma indenização por acidente de trabalho depende da gravidade da lesão, das sequelas, do salário, da idade e do grau de culpa da empresa.
Existe prazo para cobrar seus direitos? Sim — e ele corre contra você
O trabalhador pode cobrar direitos dos últimos 5 anos e, se o contrato terminar, tem apenas 2 anos após a saída da empresa para entrar com a ação (art. 7º, XXIX, da Constituição). Passou o prazo, o direito se perde.
Além disso, quanto mais tempo passa, mais difícil fica reunir provas: testemunhas mudam de emprego, o local do acidente é alterado, documentos se perdem.
Fale com um advogado especialista em acidente de trabalho
Você não escolheu se acidentar. Mas pode escolher não enfrentar isso sozinho.
O Chalup Sociedade de Advogados, em Belo Horizonte, tem atuação focada em direito do trabalho e em casos de acidente de trabalho. Analisamos a sua situação e explicamos com clareza quais direitos se aplicam ao seu caso.
- Primeiro contato pelo WhatsApp
- Atendimento online para todo o Brasil
- Linguagem simples, sem “juridiquês”
Quero falar com um advogado pelo WhatsApp
Clique no botão, conte rapidamente o que aconteceu e receba orientação sobre os seus direitos.
Perguntas frequentes sobre acidente de trabalho
A empresa pode me demitir depois de um acidente de trabalho?
Se você ficou afastado por mais de 15 dias e recebeu o benefício acidentário, tem estabilidade de 12 meses após a alta e não pode ser demitido sem justa causa. Se for, pode pedir a reintegração ou a indenização do período.
A empresa não emitiu a CAT. Perdi meus direitos?
Não. A CAT pode ser emitida por você, pelo sindicato ou pelo médico. E a falta da CAT não impede a cobrança de indenização na Justiça do Trabalho; o acidente pode ser provado por outros meios.
Tenho direito a indenização se a culpa foi minha?
Depende. Muitas vezes o que parece “descuido do trabalhador” é, na verdade, falta de treinamento, de EPI ou de proteção na máquina — responsabilidade da empresa. Em atividades de risco, a empresa pode responder mesmo sem culpa. Só a análise do caso responde com segurança.
Quanto vale uma indenização por acidente de trabalho?
Não há valor fixo. O cálculo considera a gravidade da lesão, as sequelas, a perda da capacidade de trabalho, o salário, a idade e a conduta da empresa.
Posso processar a empresa ainda trabalhando nela?
Sim. O direito de buscar indenização existe mesmo durante o contrato. Um advogado avalia o melhor momento e a melhor estratégia para o seu caso.
Quanto tempo tenho para entrar com a ação?
Até 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Não deixe para depois.
Sofreu um acidente de trabalho? Seus direitos têm prazo.
Fale com nossa equipe pelo WhatsApp
Chalup Sociedade de Advogados — Av. Álvares Cabral, 1.777, 10º andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um advogado.