Morte em acidente de trabalho: quais são os direitos da família?

Perder alguém da família em um acidente durante o trabalho é uma das situações mais difíceis que existem. Além da dor, surgem dúvidas práticas e urgentes: a família tem algum direito? A empresa precisa pagar alguma coisa? Quem pode pedir? Neste artigo, explicamos de forma clara quais são os principais direitos da família em caso de morte em acidente de trabalho.

O assunto ganhou ainda mais segurança jurídica em 2025, quando o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou uma tese vinculante reconhecendo o dano moral presumido dos familiares próximos do trabalhador que morre em acidente de trabalho.

Quais são os direitos da família em caso de morte em acidente de trabalho?

De forma resumida, a família pode ter direito a:

  • Verbas trabalhistas que o trabalhador tinha a receber (saldo de salário, férias, 13º salário, FGTS, entre outras);
  • Indenização por dano moral pela perda do ente querido;
  • Pensão mensal para quem dependia financeiramente do trabalhador;
  • Reembolso de despesas com tratamento, funeral e luto.

As indenizações dependem, em regra, da responsabilidade da empresa pelo acidente. Já as verbas trabalhistas são devidas em qualquer caso de falecimento. Vamos ver cada ponto.

A família recebe as verbas rescisórias e o FGTS?

Sim. A morte do empregado encerra o contrato de trabalho, e os valores que ele tinha a receber devem ser pagos à família. Isso inclui, por exemplo, saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional e o saldo do FGTS.

Pela Lei 6.858/1980, esses valores são pagos em cotas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na falta deles, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, sem necessidade de inventário. As cotas de filhos menores ficam depositadas em caderneta de poupança até a maioridade, salvo autorização judicial.

A empresa tem que indenizar a família pela morte do trabalhador?

A empresa deve indenizar quando for responsável pelo acidente. A Constituição garante o seguro contra acidentes de trabalho “sem excluir a indenização” a que o empregador está obrigado quando agir com dolo ou culpa (art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal).

A culpa aparece, por exemplo, quando faltam treinamento, equipamentos de proteção, proteção em máquinas, fiscalização ou cumprimento das normas de segurança.

Além disso, nas atividades que expõem o trabalhador a risco acima do normal, a responsabilidade pode ser objetiva, sem necessidade de provar culpa. É o que decidiu o Supremo Tribunal Federal no Tema 932 de repercussão geral (RE 828.040), com base no art. 927, parágrafo único, do Código Civil.

Dano moral da família: o que decidiu o TST?

Resposta direta: os familiares próximos não precisam provar o sofrimento causado pela morte. O TST fixou a seguinte tese vinculante (IRR 181):

“É devida indenização por dano moral em ricochete (indireto ou reflexo), por presunção relativa, aos integrantes do núcleo familiar (filhos, genitores, irmãos e cônjuge ou companheiro) de empregado que é vítima fatal de acidente de trabalho.”

Em linguagem simples:

  • Dano moral em ricochete é o dano sofrido pelos familiares, de forma reflexa, por causa da morte da vítima.
  • Presunção relativa significa que a dor desses familiares é presumida. Não é necessário provar a proximidade afetiva, embora a empresa possa tentar demonstrar o contrário.
  • Núcleo familiar abrange filhos, pais, irmãos e cônjuge ou companheiro(a).

Cada familiar pode ter direito à sua própria indenização. Outros parentes, como sobrinhos ou avós, podem até pedir, mas, em regra, precisam demonstrar o vínculo afetivo com a vítima.

A família tem direito a pensão mensal?

Sim, quem dependia financeiramente do trabalhador pode ter direito a pensão. O Código Civil prevê que, em caso de morte, a indenização inclui “a prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima” (art. 948, II, do Código Civil).

Quem pode receber a pensão?

Normalmente, o cônjuge ou companheiro(a) e os filhos, sobretudo os menores. Outros familiares podem ter direito se comprovarem que dependiam economicamente do trabalhador. Essa pensão é pedida pelos próprios dependentes, em nome próprio.

Qual o valor da pensão?

A jurisprudência do TST costuma fixar a pensão em 2/3 da remuneração do trabalhador, partindo da ideia de que ele usaria cerca de 1/3 para as próprias despesas e o restante para sustentar a família. O 13º salário também costuma ser considerado no cálculo.

Até quando a pensão é paga?

O critério é a duração provável da vida da vítima, normalmente apurada pela Tábua de Mortalidade do IBGE. Para os filhos, é comum que a pensão vá até determinada idade, como os 25 anos, quando se presume o fim da dependência. Os detalhes variam conforme o caso.

A forma de pagamento, mensal ou em parcela única, é definida pelo juiz de forma fundamentada, conforme as circunstâncias de cada caso. Essa é a tese vinculante do TST no Tema 77.

A empresa precisa pagar o funeral?

Se a empresa for responsável pelo acidente, a indenização inclui as despesas com o tratamento da vítima, o funeral e o luto da família (art. 948, I, do Código Civil). Por isso, é importante guardar notas fiscais e comprovantes desses gastos.

A pensão por morte do INSS impede a indenização da empresa?

Não. O benefício previdenciário e a indenização civil têm naturezas diferentes. A Lei 8.213/1991 é expressa ao dizer que o pagamento das prestações por acidente do trabalho pela Previdência Social não exclui a responsabilidade civil da empresa (art. 121). Uma coisa não desconta a outra.

Primeiros passos da família após a morte em acidente de trabalho

  1. Reúna os documentos pessoais: certidão de óbito, certidão de casamento ou prova de união estável, certidões de nascimento dos filhos.
  2. Peça a CAT: a Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser emitida pela empresa. Se ela não emitir, os próprios dependentes podem fazê-lo.
  3. Guarde documentos do trabalho: carteira de trabalho, contracheques, contrato, crachá, mensagens e escalas.
  4. Reúna informações sobre o acidente: boletim de ocorrência, laudo do IML, fotos, notícias e nomes de testemunhas.
  5. Guarde comprovantes de despesas: funeral, transporte, tratamento médico antes do falecimento.
  6. Não assine acordos sem orientação: antes de aceitar valores ou assinar quitação, entenda tudo o que pode estar envolvido.

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Existe prazo para a família entrar com a ação?

Sim, existe prazo de prescrição, e a demora pode prejudicar o direito. Quando há filhos menores, podem existir regras diferentes para a contagem. Como cada caso tem datas e circunstâncias próprias, o ideal é buscar orientação o quanto antes.

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Em um momento de luto, é natural que a família não queira pensar em processos. Mas conhecer os direitos é uma forma de proteger quem ficou, especialmente filhos e cônjuge que dependiam da renda do trabalhador.

A Chalup Sociedade de Advogados atua em direito do trabalho em Belo Horizonte e pode ouvir a sua família com respeito, explicar os caminhos possíveis e analisar o caso com cuidado.

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Perguntas frequentes sobre morte em acidente de trabalho e direitos da família

1. Quem tem direito a indenização quando o trabalhador morre em acidente de trabalho?

Pela tese vinculante do TST (IRR 181), filhos, pais, irmãos e cônjuge ou companheiro têm dano moral presumido. A pensão mensal é devida a quem dependia economicamente do trabalhador.

2. A família precisa provar que sofreu com a morte?

Não, no caso do núcleo familiar. O dano moral é presumido, embora a presunção seja relativa e a empresa possa produzir prova em sentido contrário.

3. Qual o valor da pensão para a família?

A jurisprudência do TST costuma fixá-la em 2/3 da remuneração do trabalhador falecido, considerando a duração provável da vida da vítima (art. 948, II, do Código Civil).

4. Quem recebe as verbas rescisórias do trabalhador falecido?

Os dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na falta deles, os sucessores indicados em alvará judicial, sem necessidade de inventário (Lei 6.858/1980).

5. Receber pensão por morte do INSS impede a indenização da empresa?

Não. O pagamento de prestações pela Previdência Social não exclui a responsabilidade civil da empresa (art. 121 da Lei 8.213/1991).

6. A empresa sempre terá que indenizar a família?

Não automaticamente. Em regra, é preciso demonstrar a culpa da empresa. Em atividades de risco, a responsabilidade pode ser objetiva, sem prova de culpa (Tema 932 do STF).

Conclusão

Em caso de morte em acidente de trabalho, os direitos da família vão além das verbas rescisórias: podem incluir indenização por dano moral, pensão mensal para os dependentes e reembolso das despesas de funeral e luto. Com a tese vinculante do TST no IRR 181, os familiares mais próximos não precisam provar a própria dor para buscar a reparação.

Se a sua família está passando por isso, reúna os documentos e procure orientação para entender quais direitos se aplicam ao caso.

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