Acidente de trabalho em atividade de risco: a empresa paga indenização mesmo sem culpa?

Você se machucou trabalhando em uma atividade perigosa e ouviu da empresa que “ninguém teve culpa” e que, por isso, ela não precisa indenizar nada? Essa resposta nem sempre está certa. Em muitos casos de acidente de trabalho em atividade de risco, a lei admite a responsabilidade objetiva: o empregador pode ter que reparar os danos mesmo que não tenha agido com culpa.

Neste artigo, explicamos em linguagem simples o que é a responsabilidade objetiva no acidente de trabalho, o que o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre o tema, quais atividades costumam ser vistas como de risco e quais indenizações podem ser discutidas.

O que é responsabilidade objetiva no acidente de trabalho?

Responsabilidade objetiva é o dever de indenizar sem que seja preciso provar culpa do empregador. Basta demonstrar o dano, o acidente e a ligação entre os dois (o chamado nexo causal), em uma atividade que, por sua natureza, expõe o trabalhador a risco especial.

Na regra geral, a indenização por acidente de trabalho depende de culpa ou dolo da empresa (art. 7º, XXVIII, da Constituição). É a chamada responsabilidade subjetiva: o empregado precisa mostrar que a empresa falhou, por exemplo, ao não fornecer EPI, não treinar ou não fiscalizar.

Mas o Código Civil prevê uma exceção. O art. 927, parágrafo único, diz que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos previstos em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outras pessoas. Essa é a chamada teoria do risco.

O que o STF decidiu no Tema 932?

Durante anos, empresas defenderam que a Constituição só permitiria indenização com culpa. O Supremo Tribunal Federal encerrou essa discussão ao julgar o Tema 932 da repercussão geral (RE 828.040), com tese fixada em março de 2020 e trânsito em julgado em agosto de 2020.

A tese do STF é a seguinte:

“O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.”

Em outras palavras: se a sua função expunha você, de forma habitual, a um risco maior do que o enfrentado pelas pessoas em geral, a empresa pode responder pelo acidente mesmo sem ter culpa. Por ser tese de repercussão geral, ela deve ser observada por todos os juízes e tribunais do país.

Quais são os requisitos, na prática?

Pela tese do STF, a responsabilidade objetiva costuma exigir:

  • Atividade de risco: a função normalmente exercida pelo empregado expõe a um risco especial, de forma habitual (não eventual);
  • Risco acima do comum: o trabalhador corre mais perigo do que as demais pessoas da sociedade;
  • Acidente típico ligado a esse risco: o acidente aconteceu durante o trabalho e decorreu justamente do perigo da atividade;
  • Dano: lesão, sequela, afastamento, perda ou redução da capacidade de trabalho, cicatriz, ou mesmo o sofrimento causado pelo acidente.

Quais atividades são consideradas de risco?

Não existe uma lista fechada: cada caso é analisado conforme a atividade realmente exercida. Ainda assim, a Justiça do Trabalho tem reconhecido o risco especial com frequência em funções como:

  • motoboys, motociclistas e entregadores que usam moto no serviço;
  • motoristas de caminhão e de transporte rodoviário;
  • vigilantes e transportadores de valores;
  • eletricistas que trabalham com rede elétrica energizada;
  • trabalhadores da construção civil, especialmente em trabalho em altura;
  • operadores de máquinas pesadas, prensas e equipamentos cortantes;
  • trabalhadores em mineração e em ambientes com explosivos ou inflamáveis.

O que importa não é o nome do cargo, e sim o que você fazia no dia a dia. Um auxiliar administrativo que só eventualmente pilotava uma moto, por exemplo, pode ter uma análise diferente da de um motoboy que passava o dia inteiro no trânsito.

A empresa pode se livrar da responsabilidade objetiva?

Sim, mas só em situações específicas, em que o nexo causal é rompido. Mesmo na responsabilidade objetiva, a empresa pode tentar provar:

  • Culpa exclusiva da vítima: o acidente aconteceu só por conduta do próprio trabalhador, sem nenhuma contribuição do risco da atividade ou da empresa;
  • Caso fortuito ou força maior sem relação com a atividade;
  • Fato exclusivo de terceiro totalmente estranho ao trabalho.

Atenção: é a empresa quem precisa provar essas situações. Alegar de forma genérica que “o empregado foi descuidado” não basta. E, se houve culpa de ambos (a chamada culpa concorrente), a indenização pode ser reduzida, mas não necessariamente eliminada.

Quais indenizações podem ser pedidas em um acidente de trabalho em atividade de risco?

Com a responsabilidade reconhecida, o trabalhador pode buscar na Justiça do Trabalho a reparação de diferentes danos, que podem ser cumulados conforme o caso:

Danos materiais (arts. 949 e 950 do Código Civil)

  • Despesas de tratamento: remédios, consultas, fisioterapia, cirurgias, próteses;
  • Lucros cessantes: o que você deixou de ganhar enquanto se recuperava;
  • Pensão mensal: quando o acidente deixa sequela que impede ou reduz a capacidade de trabalho, proporcional à perda.

Dano moral

Compensa a dor, o sofrimento, a angústia e o abalo causados pelo acidente.

Dano estético

Quando ficam cicatrizes, deformidades ou amputações visíveis. Pode ser pedido junto com o dano moral, por ter natureza diferente.

Estabilidade no emprego

Se você ficou afastado por mais de 15 dias e recebeu o auxílio-doença acidentário, tem garantia de emprego por 12 meses após a volta ao trabalho (art. 118 da Lei 8.213/91 e Súmula 378 do TST). Esse direito não depende de culpa da empresa.

O valor de cada indenização depende das provas, da gravidade das lesões, da perícia médica e das particularidades de cada caso. Não há valor fixo ou garantido.

Primeiros passos para quem sofreu acidente de trabalho em atividade de risco

  1. Exija a CAT: a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho. Se ela se recusar, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem emitir.
  2. Guarde todos os documentos médicos: atestados, laudos, exames, receitas e comprovantes de gastos.
  3. Reúna provas sobre a sua função: contracheques, ordens de serviço, fotos, mensagens e nomes de colegas que possam confirmar o que você fazia no dia a dia.
  4. Registre como o acidente aconteceu: anote data, hora, local, testemunhas e boletim de ocorrência, se houver.
  5. Não assine acordos ou recibos sem entender: documentos assinados às pressas podem prejudicar seus direitos.
  6. Fique atento ao prazo: em regra, a ação deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição).

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Responsabilidade objetiva ou subjetiva: o que muda para o trabalhador?

A principal diferença está no que precisa ser provado.

  • Na responsabilidade subjetiva, o empregado precisa demonstrar que a empresa agiu com culpa: falta de EPI, máquina sem proteção, ausência de treinamento, jornada excessiva, descumprimento de normas regulamentadoras.
  • Na responsabilidade objetiva, basta mostrar que a atividade era de risco, que o acidente aconteceu por causa desse risco e que houve dano. A discussão sobre culpa deixa de ser decisiva.

Muitas ações trabalham com os dois fundamentos ao mesmo tempo: pede-se o reconhecimento da responsabilidade objetiva e, em paralelo, demonstra-se a culpa da empresa, quando ela existe. Essa estratégia é definida pelo advogado depois de analisar os documentos e os fatos.

Fale com um advogado trabalhista

Cada acidente tem detalhes que fazem diferença: a função exercida, como o acidente ocorreu, as provas disponíveis e a extensão das lesões. Um advogado trabalhista pode avaliar se o seu caso se enquadra na responsabilidade objetiva do Tema 932 e quais direitos podem ser discutidos.

O Chalup Sociedade de Advogados atua em direito do trabalho em Belo Horizonte e pode analisar a sua situação.

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Perguntas frequentes

A empresa precisa ter culpa para pagar indenização por acidente de trabalho?

Nem sempre. Em regra, sim, mas, em atividades que expõem o trabalhador a risco especial e habitual, o STF reconheceu que a empresa pode responder independentemente de culpa (Tema 932 do STF e art. 927, parágrafo único, do Código Civil).

O que é o Tema 932 do STF?

É a tese de repercussão geral fixada no RE 828.040, que declarou constitucional a responsabilidade objetiva do empregador por acidentes de trabalho em casos previstos em lei ou em atividades de risco especial. Ela deve ser seguida por todos os tribunais.

Motoboy acidentado tem direito à indenização mesmo sem culpa da empresa?

A Justiça do Trabalho costuma reconhecer o uso habitual de moto no serviço como atividade de risco, o que permite aplicar a responsabilidade objetiva. Mesmo assim, cada caso depende das provas e pode ser afastado, por exemplo, se ficar demonstrada culpa exclusiva do trabalhador.

Se eu tive parte da culpa no acidente, perco o direito à indenização?

Não necessariamente. A indenização só é afastada se a culpa for exclusiva da vítima. Se houve culpa das duas partes, o valor pode ser reduzido proporcionalmente.

Quais indenizações posso pedir após um acidente em atividade de risco?

Conforme o caso: despesas de tratamento, lucros cessantes, pensão mensal por redução da capacidade de trabalho (arts. 949 e 950 do Código Civil), dano moral e dano estético. A estabilidade de 12 meses também pode ser discutida (art. 118 da Lei 8.213/91).

Qual o prazo para entrar com ação por acidente de trabalho?

Em regra, até 2 anos após o fim do contrato de trabalho, podendo-se discutir os últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição). Há situações específicas que podem alterar a contagem, por isso é importante buscar orientação o quanto antes.

Conclusão: responsabilidade objetiva no acidente de trabalho protege quem enfrenta mais riscos

Quem trabalha em atividade perigosa corre mais riscos do que a maioria das pessoas. Por isso, o STF confirmou que a responsabilidade objetiva no acidente de trabalho é válida: em atividades de risco especial, o empregador pode ter que indenizar mesmo sem culpa. Conhecer esse direito é o primeiro passo para buscar a reparação adequada.

Se você se acidentou trabalhando e quer entender a sua situação, converse com a nossa equipe.

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