Acidente no contrato de experiência dá estabilidade? Entenda a garantia de 12 meses

Você estava no período de experiência, sofreu um acidente de trabalho e agora tem medo de que a empresa simplesmente encerre o contrato quando o prazo acabar? Essa é uma dúvida muito comum. A boa notícia é que existe proteção: a estabilidade por acidente de trabalho no contrato de experiência é reconhecida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Muita gente acredita que, por ser um contrato com data para terminar, a empresa pode dispensar o trabalhador acidentado sem nenhuma consequência. Não é bem assim. Neste artigo, explicamos o que diz a lei, quais são os requisitos e o que fazer se você foi dispensado.

Quem sofre acidente no contrato de experiência tem estabilidade?

Resposta direta: sim. O TST tem entendimento consolidado na Súmula 378, item III: o empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado também tem a garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei 8.213/1991.

Como o contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado (art. 443, § 2º, “c”, da CLT), a mesma proteção se aplica a ele.

O que é a estabilidade por acidente de trabalho?

É uma garantia provisória de emprego. O art. 118 da Lei 8.213/1991 prevê que o trabalhador que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do benefício por incapacidade de natureza acidentária.

Em outras palavras: depois que o trabalhador recebe alta e volta ao trabalho, a empresa não pode dispensá-lo sem justa causa por pelo menos 12 meses.

Embora a regra esteja em uma lei previdenciária, a estabilidade é um direito trabalhista: ela protege o emprego e é discutida na Justiça do Trabalho.

Quais são os requisitos da estabilidade acidentária?

Para o acidente típico, ocorrido durante o trabalho e a serviço da empresa, a regra geral é:

  1. Ter sofrido acidente de trabalho;
  2. Ter ficado afastado por mais de 15 dias;
  3. Ter recebido o benefício por incapacidade de natureza acidentária durante o afastamento.

Esses requisitos estão no item II da Súmula 378 do TST. Por isso, é importante que o acidente seja registrado corretamente, com a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), e que o afastamento seja reconhecido como acidentário.

E se a empresa não emitiu a CAT?

Infelizmente, isso acontece com frequência, principalmente com quem está em experiência. Se a empresa não emitir a CAT, ela pode ser formalizada pelo próprio acidentado, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico que o atendeu ou por qualquer autoridade pública (art. 22, § 2º, da Lei 8.213/1991).

Quando o afastamento foi registrado de forma errada, essa questão pode ser discutida, com apoio em documentos médicos e outras provas.

Mas o contrato de experiência não acaba no prazo combinado?

Essa é a principal dúvida. Normalmente, o contrato de experiência termina na data prevista, e o máximo é de 90 dias (art. 445, parágrafo único, da CLT). Porém, quando há acidente de trabalho com afastamento acidentário, prevalece a garantia de emprego.

Na prática, o contrato não pode ser encerrado só porque chegou a data final enquanto durar a proteção. O vínculo deve ser mantido durante o afastamento e pelos 12 meses seguintes à alta.

Esse entendimento é aplicado pelo TST também a outros contratos com prazo determinado. Em um caso noticiado pelo próprio Tribunal, a 5ª Turma garantiu a estabilidade a um repositor contratado por prazo determinado, com base no item III da Súmula 378.

Fui dispensado durante a estabilidade. E agora?

Se a empresa encerrou o contrato durante o período protegido, a dispensa pode ser questionada na Justiça do Trabalho. Dependendo do momento, os caminhos costumam ser:

  • Reintegração: volta ao emprego, com pagamento dos salários do período em que ficou afastado indevidamente, quando ainda está dentro do período de estabilidade;
  • Indenização substitutiva: quando o período de estabilidade já terminou ou a reintegração não é recomendável, o trabalhador pode receber o valor correspondente aos salários e demais direitos do período.

Cada situação tem particularidades, como as datas do acidente, do afastamento, da alta e da dispensa. Por isso, a análise dos documentos é essencial.

A estabilidade impede qualquer dispensa?

Não. A estabilidade protege contra a dispensa sem justa causa. Se houver falta grave comprovada, prevista no art. 482 da CLT, a empresa pode dispensar por justa causa. O trabalhador também pode pedir demissão, mas é importante entender as consequências antes de tomar essa decisão.

Sofri acidente no contrato de experiência: quais os primeiros passos?

  1. Comunique o acidente imediatamente à empresa e procure atendimento médico.
  2. Exija a emissão da CAT. Se a empresa se recusar, saiba que ela pode ser emitida por outras pessoas.
  3. Guarde todos os documentos: atestados, exames, laudos, contrato de experiência, carteira de trabalho e contracheques.
  4. Anote as datas: do acidente, do início do afastamento, da alta e, se houver, da dispensa.
  5. Identifique testemunhas que viram o acidente ou conhecem as condições de trabalho.
  6. Não assine documentos sem entender, especialmente termos de rescisão ou acordos.

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Além da estabilidade, quais outros direitos podem existir?

A estabilidade é só um dos direitos de quem sofreu acidente de trabalho. Dependendo do caso, também podem ser discutidos indenização por dano moral, dano estético, despesas com tratamento e pensão, quando houver perda da capacidade de trabalho (arts. 949 e 950 do Código Civil). Em regra, essas indenizações dependem da culpa da empresa, mas, em atividades de risco, a responsabilidade pode ser objetiva (Tema 932 do STF).

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Perguntas frequentes sobre estabilidade por acidente de trabalho no contrato de experiência

1. Quem está em contrato de experiência tem estabilidade por acidente de trabalho?

Sim. Pela Súmula 378, III, do TST, o empregado com contrato por tempo determinado, como o de experiência, tem a garantia do art. 118 da Lei 8.213/1991.

2. Quanto tempo dura a estabilidade por acidente de trabalho?

No mínimo 12 meses, contados a partir do fim do benefício por incapacidade acidentário, ou seja, após a alta (art. 118 da Lei 8.213/1991).

3. Preciso ter ficado afastado para ter estabilidade?

Em regra, sim. Para o acidente típico, a Súmula 378, II, do TST exige afastamento superior a 15 dias e recebimento do benefício acidentário.

4. A empresa pode encerrar o contrato de experiência no prazo final se eu me acidentei?

Se você preenche os requisitos da estabilidade, o contrato não deve ser encerrado apenas pelo fim do prazo enquanto durar a garantia de emprego.

5. Fui dispensado durante a estabilidade. O que posso pedir?

Conforme o caso, a reintegração ao emprego ou uma indenização correspondente ao período de estabilidade.

6. A estabilidade impede a dispensa por justa causa?

Não. Ela protege contra a dispensa sem justa causa. Havendo falta grave comprovada (art. 482 da CLT), a dispensa por justa causa é possível.

Conclusão

A estabilidade por acidente de trabalho no contrato de experiência é um direito reconhecido pelo TST: quem se acidenta durante o trabalho e fica afastado com benefício acidentário tem garantia de emprego por pelo menos 12 meses após a alta, mesmo que o contrato tivesse data para acabar.

Se você passou por isso, guarde seus documentos, anote as datas e busque orientação para entender a sua situação.

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