Demitido após acidente de trabalho: a empresa pode mandar embora? Veja seus direitos

Por Gustavo de Carvalho Chalup, advogado (OAB/MG 112.614) · Atualizado em 07/10/2026

Resumo: Quem foi demitido após acidente de trabalho pode ter direito à estabilidade de 12 meses (art. 118 da Lei 8.213/91), desde que tenha ficado afastado por mais de 15 dias e recebido o auxílio-doença acidentário. Se a dispensa ocorreu nesse período, sem justa causa, o trabalhador pode pedir a volta ao emprego ou a indenização correspondente, no prazo de até 2 anos após a saída.

Você se machucou trabalhando, ficou afastado, voltou… e pouco tempo depois recebeu o aviso de demissão. Ou, pior: a empresa mandou você embora ainda durante o tratamento.

Essa situação é mais comum do que parece. E muita gente assina o acerto achando que não há nada a fazer. Mas, em muitos casos, ser demitido após acidente de trabalho é uma dispensa irregular — e a lei dá ao trabalhador caminhos concretos para reagir.

Neste guia, você vai entender quando a demissão é proibida, o que pode ser pedido na Justiça do Trabalho, qual é o prazo e o que fazer agora.

A empresa pode demitir depois de um acidente de trabalho?

Em regra, não durante o período de proteção. O empregado que sofreu acidente de trabalho e recebeu auxílio-doença acidentário tem garantia de emprego de, no mínimo, 12 meses contados do fim do benefício (art. 118 da Lei 8.213/91). Nesse período, a empresa não pode dispensá-lo sem justa causa.

Estabilidade acidentária é a garantia provisória de emprego que impede a demissão sem justa causa do trabalhador acidentado por pelo menos 12 meses após a alta do INSS.

A regra está no art. 118 da Lei 8.213/91, que garante ao segurado acidentado “a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa” por esse prazo mínimo. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já declarou essa norma constitucional (Súmula 378, I, do TST).

A estabilidade não depende de quem teve culpa pelo acidente. Mesmo que a empresa alegue que o erro foi seu, a garantia de emprego continua valendo — veja mais em acidente de trabalho por culpa do empregado.

E se a demissão aconteceu durante o afastamento?

Enquanto o trabalhador recebe o benefício por incapacidade, o contrato fica suspenso: a CLT considera o empregado “em licença não remunerada” durante o benefício (art. 476 da CLT). Por isso, a dispensa sem justa causa nesse momento costuma ser considerada irregular. E, depois da alta, ainda começam a contar os 12 meses de estabilidade.

Quem tem direito à estabilidade de 12 meses após o acidente?

Para o TST, os requisitos são dois: afastamento do trabalho por mais de 15 dias e recebimento do auxílio-doença acidentário (Súmula 378, II, do TST). Cumpridos esses requisitos, a garantia de 12 meses começa a contar a partir do dia em que o benefício termina, independentemente de o trabalhador receber depois o auxílio-acidente.

Na prática, isso significa:

  • Afastamento de até 15 dias: em regra, não gera estabilidade, porque o benefício acidentário só começa a partir do 16º dia.
  • Afastamento acima de 15 dias com benefício acidentário: gera a garantia de 12 meses após a alta.
  • Contrato de experiência ou por prazo determinado: também tem a garantia (Súmula 378, III, do TST). Explicamos esse ponto em detalhes no artigo sobre estabilidade após acidente no contrato de experiência.

A empresa não emitiu a CAT e o benefício saiu como “comum”. Perdi a estabilidade?

Não necessariamente. A empresa tem o dever de comunicar o acidente à Previdência até o 1º dia útil seguinte (art. 22 da Lei 8.213/91). Quando isso não acontece, o benefício às vezes é concedido como doença comum. Nesses casos, é possível discutir na Justiça do Trabalho que o afastamento decorreu, na verdade, do acidente — e cada caso precisa ser analisado com os documentos.

Quando a demissão após acidente de trabalho é ilegal?

A demissão após acidente de trabalho é irregular quando ocorre, sem justa causa, durante o afastamento ou dentro dos 12 meses seguintes ao fim do auxílio-doença acidentário. Fora desse período, a dispensa em si pode ser válida, mas o trabalhador mantém o direito às indenizações pelos danos sofridos no acidente.

Situação A demissão sem justa causa é válida? Fundamento
Demitido durante o afastamento pelo INSS Em regra, não Art. 476 da CLT e art. 118 da Lei 8.213/91
Demitido até 12 meses após a alta do benefício acidentário Não Art. 118 da Lei 8.213/91; Súmula 378, I e II, TST
Acidente no contrato de experiência, com afastamento acima de 15 dias Não, dentro dos 12 meses Súmula 378, III, TST
Benefício concedido durante o aviso prévio indenizado Os efeitos da dispensa só valem após o fim do benefício Súmula 371 do TST
Afastamento de até 15 dias, sem benefício acidentário Em regra, sim (sem estabilidade) Súmula 378, II, TST
Demitido mais de 12 meses após a alta Sim, a garantia já terminou Art. 118 da Lei 8.213/91

Importante: em todos esses cenários, o direito a indenização por danos morais, materiais e estéticos causados pelo acidente é outra discussão, que não depende da estabilidade. Ela se baseia no dever do empregador de indenizar quando houver dolo ou culpa (art. 7º, XXVIII, da Constituição) ou nas demais hipóteses de responsabilidade previstas em lei.

O que o trabalhador demitido após o acidente pode pedir na Justiça?

O trabalhador dispensado irregularmente durante a estabilidade pode pedir a reintegração ao emprego, com pagamento dos salários do período em que ficou fora. Se o período de 12 meses já terminou quando o caso é julgado, o direito se converte em indenização equivalente aos salários desde a dispensa até o fim da estabilidade (Súmula 396, I, do TST).

Em outras palavras, existem dois caminhos principais:

  1. Reintegração: volta ao emprego, nas mesmas condições, com os salários e demais direitos do período de afastamento indevido.
  2. Indenização substitutiva: quando a volta não é mais possível ou recomendável, a Justiça pode determinar o pagamento correspondente ao período de estabilidade — em regra, salários e reflexos como 13º salário, férias com 1/3 e FGTS.

Além disso, podem ser discutidos, conforme o caso, os demais direitos trabalhistas de quem sofreu acidente de trabalho, como danos morais, danos estéticos, despesas de tratamento e pensão quando houver redução da capacidade de trabalho (art. 950 do Código Civil).

Qual é o prazo para processar a empresa depois da demissão?

O trabalhador tem até 2 anos, contados do fim do contrato, para entrar com a ação trabalhista, podendo cobrar direitos dos últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição). Passados os 2 anos, o direito de cobrar é perdido. Por isso, não convém esperar.

Uma dúvida comum: “se eu esperar o fim dos 12 meses, perco a indenização?” Não. O TST fixou, em tese vinculante, que entrar com a ação depois de terminado o período de estabilidade não é abuso de direito e que continua devida a indenização desde a dispensa até o fim da garantia (OJ 399 da SBDI-1 do TST, reafirmada no Tema 279 dos recursos repetitivos). O limite é apenas o prazo prescricional da Constituição.

Mesmo assim, agir cedo ajuda: com o caso ainda dentro dos 12 meses, a reintegração ao emprego continua sendo uma opção real.

Fui demitido depois do acidente: o que fazer agora?

Quem foi demitido após acidente de trabalho deve, antes de tudo, reunir documentos e evitar assinar acordos ou quitações sem orientação. Os primeiros dias depois da dispensa são decisivos para preservar provas e escolher entre pedir a volta ao emprego ou a indenização. Siga este checklist:

  1. Não assine nada às pressas. Acordos, declarações ou “termos de quitação” oferecidos pela empresa podem prejudicar seus direitos. Peça cópia e leve para análise.
  2. Guarde a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ou, se a empresa não emitiu, anote datas, local e testemunhas do acidente.
  3. Separe os documentos do INSS: carta de concessão e de cessação do benefício (a espécie indica se foi acidentário).
  4. Reúna atestados, laudos, exames e receitas do tratamento.
  5. Guarde o termo de rescisão (TRCT), o aviso de dispensa e o exame demissional.
  6. Anote a linha do tempo: data do acidente, início e fim do afastamento, data da volta e data da demissão.
  7. Procure um advogado de sua confiança o quanto antes, lembrando do prazo de 2 anos após a saída.

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E se a empresa alegar justa causa ou eu tiver pedido demissão?

A estabilidade acidentária protege contra a dispensa sem justa causa. Ela não impede uma justa causa verdadeira, mas a empresa precisa comprovar a falta grave prevista no art. 482 da CLT. Já o pedido de demissão de empregado estável só é válido com assistência do sindicato ou de autoridade competente (art. 500 da CLT).

Justa causa logo depois do acidente

Quando a justa causa aparece pouco depois do retorno, vale desconfiar. Faltas antigas que nunca foram punidas, advertências feitas às pressas ou acusações sem prova podem ser questionadas. Se a Justiça entender que não houve falta grave, a dispensa é revertida e a estabilidade volta a valer.

Pedi demissão depois do acidente. Perdi tudo?

Nem sempre. O art. 500 da CLT exige assistência do sindicato (ou, se não houver, de autoridade do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho) para o pedido de demissão do empregado estável. Pedidos feitos sob pressão, ou sem essa assistência, podem ser discutidos — especialmente se houve coação para “pedir as contas”.

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Cada demissão após acidente tem detalhes que mudam o resultado: o tipo de benefício, as datas, a forma da dispensa e os documentos assinados. Uma análise individual mostra se há estabilidade a cobrar e quais outros direitos podem estar envolvidos.

A Chalup Sociedade de Advogados atende trabalhadores de todo o Brasil, com atendimento on-line, e atua com foco em direito do trabalho e acidentes de trabalho. Se você foi demitido após acidente de trabalho, envie suas dúvidas e documentos para uma análise do seu caso.

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Se preferir, conheça antes a nossa página completa sobre os direitos de quem sofreu acidente de trabalho.

Perguntas frequentes sobre demissão após acidente de trabalho

Quanto tempo depois do acidente de trabalho a empresa pode demitir?

Se houve afastamento superior a 15 dias com auxílio-doença acidentário, a empresa só pode dispensar sem justa causa depois de 12 meses contados do fim do benefício (art. 118 da Lei 8.213/91). Sem esse afastamento, em regra não há estabilidade.

A empresa pode me mandar embora enquanto estou afastado pelo INSS?

Em regra, não. Durante o benefício, o contrato fica suspenso (art. 476 da CLT), e depois da alta ainda começa a contar a estabilidade de 12 meses. A dispensa sem justa causa nesse período pode ser revertida na Justiça do Trabalho.

Me machuquei, fiquei menos de 15 dias afastado e fui demitido. Tenho estabilidade?

Em regra, não, porque a Súmula 378, II, do TST exige afastamento superior a 15 dias e recebimento do auxílio-doença acidentário. Mas você pode ter direito a indenizações pelos danos do acidente, que não dependem da estabilidade.

Funcionário com sequela de acidente pode ser demitido?

Fora do período de 12 meses de estabilidade, a dispensa sem justa causa pode ocorrer. Porém, a sequela que reduz a capacidade de trabalho pode gerar pensão e outras indenizações (art. 950 do Código Civil), discutidas na Justiça do Trabalho.

Já recebi o acerto da rescisão. Ainda posso processar a empresa?

Sim. Receber as verbas rescisórias não impede a ação. O prazo é de até 2 anos após o fim do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição), e o TST entende que a ação proposta após o fim da estabilidade não é abuso de direito (OJ 399 da SBDI-1 e Tema 279).

Prefiro não voltar para a empresa. Posso pedir só a indenização?

A regra é a reintegração, mas quando o período de estabilidade já terminou a Justiça concede a indenização dos salários do período (Súmula 396, I, do TST). Em outras situações, a conversão em indenização depende da análise do caso concreto.

Ser demitido após acidente de trabalho não é o fim da linha. Com os documentos certos e dentro do prazo, é possível buscar a volta ao emprego ou a indenização correspondente, além das reparações pelo acidente.

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Sobre o autor

Gustavo de Carvalho Chalup é advogado (OAB/MG 112.614) e sócio da Chalup Sociedade de Advogados, com sede em Belo Horizonte e atuação em todo o Brasil em direito do trabalho e acidentes de trabalho.

Chalup Sociedade de Advogados — Av. Álvares Cabral, 1.777, 10º andar, Lourdes, Belo Horizonte/MG · Atendimento em todo o Brasil. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um advogado.

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