- Outubro 16, 2026
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Afastado por acidente de trabalho: a empresa tem que depositar o FGTS e manter o plano de saúde?
Por Gustavo de Carvalho Chalup, advogado (OAB/MG 112.614) · Atualizado em 16/10/2026
Resumo: Quem está afastado por acidente de trabalho continua empregado: o contrato fica suspenso, mas a empresa deve pagar o salário dos primeiros 15 dias, continuar depositando o FGTS durante todo o afastamento e manter o plano de saúde que oferecia. Depois da alta, o trabalhador ainda tem 12 meses de estabilidade no emprego.
Você se machucou no trabalho, recebeu o atestado e, de repente, está em casa, sem rotina e com muitas dúvidas. O salário vai cair? O FGTS para de entrar? O plano de saúde vai ser cortado justamente agora, quando você mais precisa dele?
Essas são as perguntas que mais chegam ao nosso escritório de trabalhadores que estão afastados por acidente de trabalho. E a boa notícia é que a lei protege bastante quem está nessa situação. O problema é que muitas empresas, por erro ou por economia, deixam de cumprir essas obrigações — e o trabalhador só percebe meses depois.
Neste artigo, você vai entender, em linguagem simples, o que a empresa deve continuar fazendo enquanto você está afastado, o que muda nas férias e no 13º, se você pode ser demitido e o que fazer se algo estiver errado.
O que acontece com o contrato de quem está afastado por acidente de trabalho?
Quem está afastado por acidente de trabalho continua sendo empregado da empresa. A partir do 16º dia, o contrato fica suspenso: você não trabalha e a empresa não paga salário, porque o INSS passa a pagar o benefício. Mas o vínculo continua, e várias obrigações da empresa seguem valendo durante todo o período.
Afastamento por acidente de trabalho é o período em que o empregado fica impedido de trabalhar por causa de um acidente sofrido a serviço da empresa, com o contrato mantido e o emprego preservado.
A lei diz que o empregado em benefício por incapacidade é considerado pela empresa como “licenciado” (art. 63 da Lei 8.213/91). E há uma diferença importante em relação ao afastamento por doença comum: o tempo afastado por acidente de trabalho conta como tempo de serviço para efeito de indenização e estabilidade (art. 4º, § 1º, da CLT).
Quem paga o salário nos primeiros 15 dias de afastamento?
A empresa paga o salário integral dos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento (art. 60, § 3º, da Lei 8.213/91). Só a partir do 16º dia o pagamento passa a ser feito pelo INSS, por meio do benefício por incapacidade de natureza acidentária. Nesses 15 dias, o contrato funciona normalmente, inclusive para FGTS e demais encargos.
Se a empresa descontar esses dias como falta, ou pedir que você “use o banco de horas” para cobrir o período, ela está errando. Guarde os atestados e os contracheques: eles são a prova de que os 15 dias precisam ser pagos.
A empresa tem que depositar o FGTS de quem está afastado por acidente de trabalho?
Sim. O depósito do FGTS é obrigatório durante toda a licença por acidente de trabalho, mesmo depois do 16º dia, quando o salário passa a ser pago pelo INSS (art. 15, § 5º, da Lei 8.036/90). A empresa continua depositando 8% da remuneração, mês a mês, até o seu retorno.
O regulamento do FGTS repete essa regra e acrescenta que a base de cálculo deve ser revista sempre que houver aumento geral na empresa ou reajuste da categoria (art. 28, III e parágrafo único, do Decreto 99.684/90). Ou seja: se a sua categoria teve reajuste enquanto você estava afastado, o depósito do FGTS também deve subir.
Atenção a um erro comum: quando a empresa não emite a CAT, o INSS pode conceder o benefício como se fosse doença comum. Nesse caso, a empresa costuma parar de depositar o FGTS. Mas, se ficar provado que o afastamento decorreu do trabalho, os depósitos são devidos — foi o que a 2ª Turma do TST decidiu em um caso noticiado pelo próprio tribunal, no qual o benefício acidentário não tinha sido concedido (notícia oficial do TST). Se este é o seu caso, vale ler nosso artigo sobre o que fazer quando a empresa não emitiu a CAT.
Para conferir, basta abrir o aplicativo FGTS e verificar se há um depósito para cada mês do afastamento.
O plano de saúde continua durante o afastamento por acidente de trabalho?
Sim. Se a empresa oferecia plano de saúde ou assistência médica, ela deve mantê-lo mesmo com o contrato suspenso pelo benefício acidentário (Súmula 440 do TST). Cortar o plano nesse momento é ilegal e pode gerar o dever de restabelecê-lo e até indenização.
Um detalhe importante: se você pagava uma parte do plano (a chamada coparticipação ou cota-parte) por desconto em folha, essa obrigação pode continuar. Como não há salário da empresa para descontar, o TST já decidiu que o empregado afastado deve arcar com a sua cota-parte quando ela estava prevista na adesão ao plano (notícia oficial do TST). O ideal é combinar com o RH, por escrito, como será feito esse pagamento, para evitar uma cobrança acumulada no futuro.
Como ficam as férias e o 13º de quem está afastado?
Quem recebe benefício do INSS por acidente de trabalho por mais de 6 meses, mesmo que descontínuos, dentro do mesmo período aquisitivo, perde o direito às férias daquele período (art. 133, IV, da CLT). Um novo período aquisitivo começa quando o trabalhador retorna. Afastamentos menores não fazem perder as férias.
Já o 13º salário fica dividido: a empresa paga a parte proporcional aos meses em que você trabalhou (incluindo os 15 primeiros dias), e o INSS paga o abono anual referente ao período do benefício. Vale conferir no contracheque de dezembro se a empresa calculou a sua parte corretamente.
Posso ser demitido enquanto estou afastado por acidente de trabalho?
Enquanto o contrato está suspenso pelo benefício acidentário, a dispensa sem justa causa não produz efeitos. Se o afastamento começar durante o aviso prévio, a dispensa só se concretiza depois que o benefício terminar (Súmula 371 do TST). E, após a alta, o trabalhador tem garantia de emprego de 12 meses (art. 118 da Lei 8.213/91).
Para ter essa estabilidade, o TST exige o afastamento por mais de 15 dias com recebimento do benefício acidentário — salvo quando o nexo com o trabalho é reconhecido depois da dispensa (Súmula 378, II, do TST). Se a empresa desrespeitar essa proteção, o caminho costuma ser a reintegração ou a indenização do período. Explicamos tudo isso em detalhes no artigo demitido após acidente de trabalho: a empresa pode mandar embora?
Recebi alta do INSS, mas a empresa não me aceita de volta. E agora?
Quando o INSS dá alta, mas o médico da empresa considera o trabalhador inapto e não o deixa voltar, ele fica sem benefício e sem salário. Essa situação é conhecida como “limbo previdenciário”. Em regra, a Justiça do Trabalho entende que, cessado o benefício, o contrato volta a produzir efeitos e a empresa deve pagar os salários ou oferecer uma função compatível.
Nunca deixe de se apresentar à empresa depois da alta. Vá pessoalmente, leve a carta do INSS e peça um comprovante por escrito de que se apresentou. Ficar em casa esperando pode ser interpretado como abandono de emprego.
Resumo: o que a empresa deve fazer enquanto você está afastado
| Direito | O que a empresa deve fazer | Fundamento |
|---|---|---|
| Salário dos primeiros dias | Pagar o salário integral dos 15 primeiros dias de afastamento | Art. 60, § 3º, da Lei 8.213/91 |
| FGTS | Depositar 8% todo mês durante todo o afastamento, com reajustes da categoria | Art. 15, § 5º, da Lei 8.036/90; art. 28 do Decreto 99.684/90 |
| Plano de saúde | Manter o plano oferecido antes do acidente | Súmula 440 do TST |
| Tempo de serviço | Contar o período afastado para indenização e estabilidade | Art. 4º, § 1º, da CLT |
| Férias | Conceder normalmente, salvo se o benefício passar de 6 meses no período aquisitivo | Art. 133, IV, da CLT |
| Emprego | Não dispensar sem justa causa por 12 meses após a alta | Art. 118 da Lei 8.213/91; Súmula 378 do TST |
O que fazer agora se você está afastado por acidente de trabalho
Se você está afastado por acidente de trabalho, o mais importante é documentar tudo e conferir mês a mês se a empresa está cumprindo as obrigações. Problemas descobertos cedo são mais fáceis de resolver, e as provas ainda estão à mão. Siga este checklist:
- Confira se a CAT foi emitida e se o benefício do INSS saiu como acidentário (e não como doença comum).
- Abra o aplicativo do FGTS e verifique se há depósito em todos os meses do afastamento.
- Verifique o contracheque dos 15 primeiros dias: eles devem ter sido pagos pela empresa, sem desconto como falta.
- Confirme que o plano de saúde está ativo e combine por escrito com o RH como será paga a sua cota-parte, se houver.
- Guarde tudo: atestados, laudos, carta do INSS, mensagens com a empresa, fotos do local do acidente.
- Depois da alta, apresente-se à empresa com a carta do INSS e peça comprovante de que se apresentou.
- Procure orientação jurídica se algum desses pontos estiver errado, antes de assinar qualquer acordo ou pedido de demissão.
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Até quando posso cobrar o FGTS que não foi depositado?
O trabalhador pode cobrar os depósitos de FGTS não feitos dos últimos 5 anos, desde que entre com a ação em até 2 anos após o fim do contrato (Súmula 362, I, do TST). Enquanto você ainda está empregado, o prazo de 5 anos corre mês a mês — por isso, não vale a pena esperar demais.
Os prazos para pedir indenização pelo próprio acidente seguem regras parecidas e têm detalhes importantes. Veja o nosso guia sobre o prazo para processar a empresa por acidente de trabalho.
Fale com um advogado
Um advogado trabalhista pode conferir se a empresa está cumprindo todas as obrigações durante o seu afastamento, calcular eventuais diferenças de FGTS e avaliar se, além disso, cabe indenização pelo acidente. Cada caso tem detalhes próprios, e a análise individual evita perder direitos por falta de prova ou de prazo.
A Chalup Sociedade de Advogados atende trabalhadores de todo o Brasil, com atendimento online, do primeiro contato ao acompanhamento do processo. Se quiser uma visão completa dos direitos de quem sofreu acidente de trabalho, comece por lá — ou fale direto com a nossa equipe.
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Perguntas frequentes
Quem está afastado por acidente de trabalho tem direito ao FGTS?
Sim. A empresa deve depositar 8% da remuneração todos os meses durante todo o afastamento por acidente de trabalho, inclusive depois do 16º dia, quando o INSS passa a pagar o benefício (art. 15, § 5º, da Lei 8.036/90).
A empresa pode cancelar meu plano de saúde enquanto estou afastado?
Não. O plano de saúde oferecido pela empresa deve ser mantido durante o afastamento por benefício acidentário (Súmula 440 do TST). Se você pagava uma cota-parte, essa parte pode continuar sendo devida.
Quem paga os 15 primeiros dias de afastamento por acidente de trabalho?
A empresa. O salário integral dos 15 primeiros dias consecutivos de afastamento é pago pelo empregador; a partir do 16º dia, o pagamento passa a ser feito pelo INSS (art. 60, § 3º, da Lei 8.213/91).
Perco as férias se ficar afastado por acidente de trabalho?
Só se receber o benefício do INSS por mais de 6 meses, mesmo descontínuos, dentro do mesmo período aquisitivo (art. 133, IV, da CLT). Nesse caso, um novo período aquisitivo começa no retorno ao trabalho.
Posso ser demitido depois que voltar do afastamento?
Não sem justa causa durante os 12 meses seguintes à alta, se o afastamento foi superior a 15 dias com benefício acidentário (art. 118 da Lei 8.213/91 e Súmula 378 do TST). Dispensa nesse período pode gerar reintegração ou indenização.
O que fazer se a empresa não depositou o FGTS durante o afastamento?
Reúna o extrato do FGTS e os documentos do afastamento e procure orientação jurídica. É possível cobrar os depósitos dos últimos 5 anos, respeitado o limite de 2 anos após o fim do contrato (Súmula 362 do TST).
Conclusão: afastado por acidente de trabalho não significa ficar desprotegido
Estar afastado por acidente de trabalho não suspende os seus direitos mais importantes: o FGTS continua sendo depositado, o plano de saúde deve ser mantido, o tempo conta para indenização e estabilidade e, na volta, você tem 12 meses de garantia no emprego. Se algo disso não está acontecendo, não espere o problema crescer.
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Sobre o autor
Gustavo de Carvalho Chalup é advogado (OAB/MG 112.614) e sócio da Chalup Sociedade de Advogados, com sede em Belo Horizonte e atuação em todo o Brasil em direito do trabalho e acidentes de trabalho.
Chalup Sociedade de Advogados — Av. Álvares Cabral, 1.777, 10º andar, Lourdes, Belo Horizonte/MG · Atendimento em todo o Brasil. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um advogado.