- Outubro 22, 2026
- By admin
- Acidente de trabalho
- acidente de trabalho , CAT , direitos do trabalhador , estabilidade acidentária , indenização por acidente de trabalho , o que fazer após acidente de trabalho , provas de acidente de trabalho , sofri acidente de trabalho
Sofri um acidente de trabalho: o que fazer agora para não perder seus direitos
Por Gustavo de Carvalho Chalup, advogado (OAB/MG 112.614) · Atualizado em 22/10/2026
Resumo: Sofri um acidente de trabalho, o que fazer? Primeiro, cuide da saúde e registre o atendimento como acidente de trabalho. Depois, avise a empresa por escrito, exija a CAT, guarde provas e testemunhas e não assine nada às pressas. Esses passos protegem a estabilidade de 12 meses (art. 118 da Lei 8.213/91) e o direito a indenização.
O acidente acontece em segundos. Uma queda, um corte numa máquina, um braço preso numa esteira. E, logo depois, vem a confusão: dor, hospital, medo de perder o emprego e um encarregado dizendo que “não foi nada”.
É justamente nesses primeiros dias que muita gente perde direitos sem perceber. Não por falta de razão, mas por falta de prova, por assinar um papel errado ou por deixar o prazo passar.
Este guia mostra, passo a passo, o que fazer depois de sofrer um acidente típico de trabalho para proteger seus direitos trabalhistas.
Sofri um acidente de trabalho: o que fazer primeiro?
Depois de sofrer um acidente de trabalho, o primeiro passo é buscar atendimento médico e pedir que o prontuário registre que a lesão aconteceu no trabalho. Em seguida, avise a empresa por escrito, exija a emissão da CAT e reúna provas do acidente (fotos, nomes de testemunhas e mensagens). Esses registros sustentam todos os direitos que vêm depois.
Acidente típico de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho (art. 19 da Lei 8.213/91).
Em outras palavras: se você se machucou fazendo o seu serviço, no horário e no local de trabalho, a lei trata isso como acidente de trabalho, mesmo que a empresa diga o contrário.
Tire suas dúvidas pelo WhatsApp
Checklist: o que fazer nas primeiras horas e dias após o acidente
O que fazer após um acidente de trabalho pode ser resumido em sete passos: tratar a lesão, registrar o atendimento como acidente de trabalho, comunicar a empresa por escrito, exigir a CAT, documentar o local, anotar testemunhas e guardar todos os papéis. Siga a ordem abaixo, mesmo que a lesão pareça leve no começo.
- Procure atendimento médico imediatamente. Diga ao médico que o acidente aconteceu no trabalho e peça que isso conste no prontuário e no atestado.
- Peça cópia de tudo. Atestados, receitas, exames, laudos e a ficha de atendimento. São as primeiras provas do acidente e da lesão.
- Avise a empresa por escrito. Mande um WhatsApp ou e-mail ao chefe ou ao RH com a data, o horário, o local e o que aconteceu. Guarde o print.
- Exija a CAT. A empresa deve comunicar o acidente até o primeiro dia útil seguinte (art. 22 da Lei 8.213/91). Peça a sua cópia.
- Fotografe o local e o equipamento. Máquina sem proteção, piso molhado, falta de EPI ou de treinamento: tudo isso ajuda a mostrar a culpa da empresa.
- Anote o nome e o telefone de quem viu. Colegas mudam de emprego e somem. Pegue os contatos enquanto ainda trabalham juntos.
- Não assine nada às pressas. Pedido de demissão, declaração de “culpa exclusiva” ou acordo de valor fechado devem ser lidos com calma, de preferência com orientação.
Se a lesão for grave, a prioridade absoluta é a saúde. Um familiar ou colega pode cuidar dos registros enquanto você é atendido.
Fale com um especialista pelo WhatsApp
E se a empresa não emitir a CAT?
Se a empresa não emitir a CAT, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública podem fazer a comunicação, sem prazo limite (art. 22, § 2º, da Lei 8.213/91). A omissão da empresa não apaga o acidente nem os direitos dele decorrentes.
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o registro oficial do acidente. A lei manda a empresa emiti-la até o primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, de imediato (art. 22 da Lei 8.213/91).
Na prática, muitas empresas “esquecem” a CAT para esconder o acidente. Explicamos o que fazer nessa situação no artigo sobre o que fazer quando a empresa não emitiu a CAT.
Como provar o acidente de trabalho depois?
O acidente de trabalho é provado com documentos médicos que ligam a lesão ao trabalho, a CAT, fotos do local, mensagens enviadas à empresa e depoimento de testemunhas. Quanto mais cedo essas provas forem reunidas, mais forte fica o caso, porque o local é alterado, as câmeras são apagadas e os colegas mudam de emprego.
Guarde em uma pasta (física e no celular):
- prontuário, atestados, exames e receitas;
- cópia da CAT ou o comprovante de que você a registrou;
- prints de conversas com chefe, colegas e RH;
- fotos e vídeos do local, da máquina e da lesão;
- contracheques, carteira de trabalho e comprovantes de pagamento;
- notas fiscais de remédios, consultas, fisioterapia e transporte para o tratamento.
Essas notas são importantes: a empresa responsável deve indenizar as despesas do tratamento e os lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 949 do Código Civil).
Quais direitos trabalhistas o acidente pode gerar?
O acidente típico de trabalho pode gerar estabilidade no emprego por 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário, indenização por danos morais, materiais e estéticos, ressarcimento das despesas do tratamento e pensão quando houver redução da capacidade de trabalho. Cada direito depende das provas e das consequências do acidente.
| Direito | Fundamento | Quando se aplica |
|---|---|---|
| Estabilidade no emprego | Art. 118 da Lei 8.213/91 e Súmula 378, II, do TST | Afastamento superior a 15 dias com auxílio-doença acidentário: 12 meses após a alta |
| Despesas do tratamento e lucros cessantes | Art. 949 do Código Civil | Gastos com remédios, consultas e o que deixou de ganhar até a recuperação |
| Pensão | Art. 950 do Código Civil | Sequela que impede ou reduz a capacidade de trabalho; pode ser paga de uma só vez |
| Indenização por dano moral e estético | Art. 7º, XXVIII, da Constituição | Quando houver dolo ou culpa da empresa, ou atividade de risco (Tema 932 do STF) |
| Prazo para cobrar na Justiça | Art. 7º, XXIX, da Constituição e art. 11 da CLT | 5 anos durante o contrato, até 2 anos após a saída da empresa |
A estabilidade garante a manutenção do contrato pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário (art. 118 da Lei 8.213/91). Segundo a Súmula 378, II, do TST, os requisitos são o afastamento superior a 15 dias e o recebimento do auxílio-doença acidentário.
Já a indenização é devida quando a empresa age com dolo ou culpa (art. 7º, XXVIII, da Constituição). Em atividades de risco, o STF admite a responsabilidade da empresa mesmo sem prova de culpa (Tema 932 da repercussão geral).
Para uma visão completa, veja o guia sobre os direitos de quem sofreu acidente de trabalho.
O que NÃO fazer depois de um acidente de trabalho
Depois de um acidente de trabalho, não peça demissão, não assine declarações assumindo culpa, não aceite acordo sem entender o que está abrindo mão e não deixe o prazo para processar passar. Esses erros são comuns nos primeiros dias, quando o trabalhador está fragilizado e com medo de perder o emprego.
- Não pedir demissão: quem pede demissão pode abrir mão da estabilidade e de verbas da rescisão.
- Não assinar “termo de responsabilidade” depois do acidente: declarar que a culpa foi sua pode ser usado contra você.
- Não aceitar acordo no impulso: antes de assinar, leia sobre os riscos de aceitar acordo após acidente de trabalho.
- Não esperar demais: o prazo é de 5 anos, limitado a 2 anos após o fim do contrato (art. 11 da CLT). Entenda melhor no artigo sobre o prazo para processar a empresa por acidente de trabalho.
Quando procurar um advogado de acidente de trabalho?
O ideal é procurar um advogado de acidente de trabalho logo nos primeiros dias, principalmente se a empresa não emitiu a CAT, culpou você pelo acidente, ofereceu um acordo, ameaçou demitir ou se ficou alguma sequela. A orientação cedo ajuda a preservar provas e evita decisões que não têm volta.
Sinais de alerta que pedem orientação imediata:
- a empresa se recusou a emitir a CAT ou disse que “não foi acidente de trabalho”;
- você foi demitido depois de voltar do afastamento;
- ficou cicatriz, limitação de movimento ou perda de força;
- a empresa pediu para você assinar algum documento sobre o acidente;
- faltava proteção na máquina, EPI ou treinamento.
Fale com um advogado
A Chalup Sociedade de Advogados atende trabalhadores de todo o Brasil em casos de acidente de trabalho. O atendimento pode ser feito a distância, com análise dos documentos pelo WhatsApp e acompanhamento do processo nas Varas do Trabalho, nos TRTs e no TST.
Cada caso é único. Uma análise individual mostra quais direitos se aplicam à sua situação e quais provas ainda podem ser reunidas.
Converse com um advogado pelo WhatsApp
Ainda quer entender melhor antes de falar com a gente?
Saiba mais sobre acidente de trabalho
Perguntas frequentes
Sofri um acidente de trabalho leve. Preciso fazer alguma coisa?
Sim. Mesmo um acidente leve deve ser atendido por um médico e comunicado à empresa por escrito. Lesões que parecem simples podem piorar depois, e sem registro fica difícil provar que nasceram do trabalho.
Qual é o prazo para a empresa emitir a CAT?
Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, de imediato (art. 22 da Lei 8.213/91). Se a empresa não emitir, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem fazer a comunicação.
Posso ser demitido depois de um acidente de trabalho?
Quem ficou afastado por mais de 15 dias e recebeu auxílio-doença acidentário tem estabilidade de 12 meses após a alta (art. 118 da Lei 8.213/91 e Súmula 378, II, do TST). Saiba mais no artigo sobre quem foi demitido após acidente de trabalho.
Quanto tempo tenho para processar a empresa?
O prazo é de 5 anos para cobrar os direitos, mas a ação deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato de trabalho (art. 7º, XXIX, da Constituição e art. 11 da CLT).
A empresa precisa pagar meus remédios e o tratamento?
Se a empresa for responsável pelo acidente, deve indenizar as despesas do tratamento e os lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 949 do Código Civil). Por isso, guarde todas as notas e recibos.
Preciso de testemunhas para provar o acidente?
Não é obrigatório, mas ajuda muito. Testemunhas, fotos, mensagens e documentos médicos se completam. Anote o nome e o contato de quem viu o acidente o quanto antes.
Conclusão: o que você faz agora protege seus direitos depois
Se você sofreu um acidente de trabalho, o que fazer nos primeiros dias faz toda a diferença: cuidar da saúde, registrar o acidente, exigir a CAT, guardar provas e não assinar nada às pressas. Com esses cuidados, você preserva a estabilidade, a indenização e o prazo para buscar seus direitos.
Em caso de dúvida, procure orientação antes de tomar qualquer decisão definitiva.
Sobre o autor
Gustavo de Carvalho Chalup é advogado (OAB/MG 112.614) e sócio da Chalup Sociedade de Advogados, com sede em Belo Horizonte e atuação em todo o Brasil em direito do trabalho e acidentes de trabalho.
Chalup Sociedade de Advogados — Av. Álvares Cabral, 1.777, 10º andar, Lourdes, Belo Horizonte/MG · Atendimento em todo o Brasil. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um advogado.