Sofri um acidente de trabalho: o que fazer agora para não perder seus direitos

Por Gustavo de Carvalho Chalup, advogado (OAB/MG 112.614) · Atualizado em 22/10/2026

Resumo: Sofri um acidente de trabalho, o que fazer? Primeiro, cuide da saúde e registre o atendimento como acidente de trabalho. Depois, avise a empresa por escrito, exija a CAT, guarde provas e testemunhas e não assine nada às pressas. Esses passos protegem a estabilidade de 12 meses (art. 118 da Lei 8.213/91) e o direito a indenização.

O acidente acontece em segundos. Uma queda, um corte numa máquina, um braço preso numa esteira. E, logo depois, vem a confusão: dor, hospital, medo de perder o emprego e um encarregado dizendo que “não foi nada”.

É justamente nesses primeiros dias que muita gente perde direitos sem perceber. Não por falta de razão, mas por falta de prova, por assinar um papel errado ou por deixar o prazo passar.

Este guia mostra, passo a passo, o que fazer depois de sofrer um acidente típico de trabalho para proteger seus direitos trabalhistas.

Sofri um acidente de trabalho: o que fazer primeiro?

Depois de sofrer um acidente de trabalho, o primeiro passo é buscar atendimento médico e pedir que o prontuário registre que a lesão aconteceu no trabalho. Em seguida, avise a empresa por escrito, exija a emissão da CAT e reúna provas do acidente (fotos, nomes de testemunhas e mensagens). Esses registros sustentam todos os direitos que vêm depois.

Acidente típico de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho (art. 19 da Lei 8.213/91).

Em outras palavras: se você se machucou fazendo o seu serviço, no horário e no local de trabalho, a lei trata isso como acidente de trabalho, mesmo que a empresa diga o contrário.

Tire suas dúvidas pelo WhatsApp

Checklist: o que fazer nas primeiras horas e dias após o acidente

O que fazer após um acidente de trabalho pode ser resumido em sete passos: tratar a lesão, registrar o atendimento como acidente de trabalho, comunicar a empresa por escrito, exigir a CAT, documentar o local, anotar testemunhas e guardar todos os papéis. Siga a ordem abaixo, mesmo que a lesão pareça leve no começo.

  1. Procure atendimento médico imediatamente. Diga ao médico que o acidente aconteceu no trabalho e peça que isso conste no prontuário e no atestado.
  2. Peça cópia de tudo. Atestados, receitas, exames, laudos e a ficha de atendimento. São as primeiras provas do acidente e da lesão.
  3. Avise a empresa por escrito. Mande um WhatsApp ou e-mail ao chefe ou ao RH com a data, o horário, o local e o que aconteceu. Guarde o print.
  4. Exija a CAT. A empresa deve comunicar o acidente até o primeiro dia útil seguinte (art. 22 da Lei 8.213/91). Peça a sua cópia.
  5. Fotografe o local e o equipamento. Máquina sem proteção, piso molhado, falta de EPI ou de treinamento: tudo isso ajuda a mostrar a culpa da empresa.
  6. Anote o nome e o telefone de quem viu. Colegas mudam de emprego e somem. Pegue os contatos enquanto ainda trabalham juntos.
  7. Não assine nada às pressas. Pedido de demissão, declaração de “culpa exclusiva” ou acordo de valor fechado devem ser lidos com calma, de preferência com orientação.

Se a lesão for grave, a prioridade absoluta é a saúde. Um familiar ou colega pode cuidar dos registros enquanto você é atendido.

Fale com um especialista pelo WhatsApp

E se a empresa não emitir a CAT?

Se a empresa não emitir a CAT, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública podem fazer a comunicação, sem prazo limite (art. 22, § 2º, da Lei 8.213/91). A omissão da empresa não apaga o acidente nem os direitos dele decorrentes.

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o registro oficial do acidente. A lei manda a empresa emiti-la até o primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, de imediato (art. 22 da Lei 8.213/91).

Na prática, muitas empresas “esquecem” a CAT para esconder o acidente. Explicamos o que fazer nessa situação no artigo sobre o que fazer quando a empresa não emitiu a CAT.

Como provar o acidente de trabalho depois?

O acidente de trabalho é provado com documentos médicos que ligam a lesão ao trabalho, a CAT, fotos do local, mensagens enviadas à empresa e depoimento de testemunhas. Quanto mais cedo essas provas forem reunidas, mais forte fica o caso, porque o local é alterado, as câmeras são apagadas e os colegas mudam de emprego.

Guarde em uma pasta (física e no celular):

  • prontuário, atestados, exames e receitas;
  • cópia da CAT ou o comprovante de que você a registrou;
  • prints de conversas com chefe, colegas e RH;
  • fotos e vídeos do local, da máquina e da lesão;
  • contracheques, carteira de trabalho e comprovantes de pagamento;
  • notas fiscais de remédios, consultas, fisioterapia e transporte para o tratamento.

Essas notas são importantes: a empresa responsável deve indenizar as despesas do tratamento e os lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 949 do Código Civil).

Quais direitos trabalhistas o acidente pode gerar?

O acidente típico de trabalho pode gerar estabilidade no emprego por 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário, indenização por danos morais, materiais e estéticos, ressarcimento das despesas do tratamento e pensão quando houver redução da capacidade de trabalho. Cada direito depende das provas e das consequências do acidente.

Direito Fundamento Quando se aplica
Estabilidade no emprego Art. 118 da Lei 8.213/91 e Súmula 378, II, do TST Afastamento superior a 15 dias com auxílio-doença acidentário: 12 meses após a alta
Despesas do tratamento e lucros cessantes Art. 949 do Código Civil Gastos com remédios, consultas e o que deixou de ganhar até a recuperação
Pensão Art. 950 do Código Civil Sequela que impede ou reduz a capacidade de trabalho; pode ser paga de uma só vez
Indenização por dano moral e estético Art. 7º, XXVIII, da Constituição Quando houver dolo ou culpa da empresa, ou atividade de risco (Tema 932 do STF)
Prazo para cobrar na Justiça Art. 7º, XXIX, da Constituição e art. 11 da CLT 5 anos durante o contrato, até 2 anos após a saída da empresa

A estabilidade garante a manutenção do contrato pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário (art. 118 da Lei 8.213/91). Segundo a Súmula 378, II, do TST, os requisitos são o afastamento superior a 15 dias e o recebimento do auxílio-doença acidentário.

Já a indenização é devida quando a empresa age com dolo ou culpa (art. 7º, XXVIII, da Constituição). Em atividades de risco, o STF admite a responsabilidade da empresa mesmo sem prova de culpa (Tema 932 da repercussão geral).

Para uma visão completa, veja o guia sobre os direitos de quem sofreu acidente de trabalho.

O que NÃO fazer depois de um acidente de trabalho

Depois de um acidente de trabalho, não peça demissão, não assine declarações assumindo culpa, não aceite acordo sem entender o que está abrindo mão e não deixe o prazo para processar passar. Esses erros são comuns nos primeiros dias, quando o trabalhador está fragilizado e com medo de perder o emprego.

Quando procurar um advogado de acidente de trabalho?

O ideal é procurar um advogado de acidente de trabalho logo nos primeiros dias, principalmente se a empresa não emitiu a CAT, culpou você pelo acidente, ofereceu um acordo, ameaçou demitir ou se ficou alguma sequela. A orientação cedo ajuda a preservar provas e evita decisões que não têm volta.

Sinais de alerta que pedem orientação imediata:

  • a empresa se recusou a emitir a CAT ou disse que “não foi acidente de trabalho”;
  • você foi demitido depois de voltar do afastamento;
  • ficou cicatriz, limitação de movimento ou perda de força;
  • a empresa pediu para você assinar algum documento sobre o acidente;
  • faltava proteção na máquina, EPI ou treinamento.

Fale com um advogado

A Chalup Sociedade de Advogados atende trabalhadores de todo o Brasil em casos de acidente de trabalho. O atendimento pode ser feito a distância, com análise dos documentos pelo WhatsApp e acompanhamento do processo nas Varas do Trabalho, nos TRTs e no TST.

Cada caso é único. Uma análise individual mostra quais direitos se aplicam à sua situação e quais provas ainda podem ser reunidas.

Converse com um advogado pelo WhatsApp

Ainda quer entender melhor antes de falar com a gente?

Saiba mais sobre acidente de trabalho

Perguntas frequentes

Sofri um acidente de trabalho leve. Preciso fazer alguma coisa?

Sim. Mesmo um acidente leve deve ser atendido por um médico e comunicado à empresa por escrito. Lesões que parecem simples podem piorar depois, e sem registro fica difícil provar que nasceram do trabalho.

Qual é o prazo para a empresa emitir a CAT?

Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, de imediato (art. 22 da Lei 8.213/91). Se a empresa não emitir, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem fazer a comunicação.

Posso ser demitido depois de um acidente de trabalho?

Quem ficou afastado por mais de 15 dias e recebeu auxílio-doença acidentário tem estabilidade de 12 meses após a alta (art. 118 da Lei 8.213/91 e Súmula 378, II, do TST). Saiba mais no artigo sobre quem foi demitido após acidente de trabalho.

Quanto tempo tenho para processar a empresa?

O prazo é de 5 anos para cobrar os direitos, mas a ação deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato de trabalho (art. 7º, XXIX, da Constituição e art. 11 da CLT).

A empresa precisa pagar meus remédios e o tratamento?

Se a empresa for responsável pelo acidente, deve indenizar as despesas do tratamento e os lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 949 do Código Civil). Por isso, guarde todas as notas e recibos.

Preciso de testemunhas para provar o acidente?

Não é obrigatório, mas ajuda muito. Testemunhas, fotos, mensagens e documentos médicos se completam. Anote o nome e o contato de quem viu o acidente o quanto antes.

Conclusão: o que você faz agora protege seus direitos depois

Se você sofreu um acidente de trabalho, o que fazer nos primeiros dias faz toda a diferença: cuidar da saúde, registrar o acidente, exigir a CAT, guardar provas e não assinar nada às pressas. Com esses cuidados, você preserva a estabilidade, a indenização e o prazo para buscar seus direitos.

Em caso de dúvida, procure orientação antes de tomar qualquer decisão definitiva.

Chame a gente no WhatsApp

Sobre o autor

Gustavo de Carvalho Chalup é advogado (OAB/MG 112.614) e sócio da Chalup Sociedade de Advogados, com sede em Belo Horizonte e atuação em todo o Brasil em direito do trabalho e acidentes de trabalho.

Chalup Sociedade de Advogados — Av. Álvares Cabral, 1.777, 10º andar, Lourdes, Belo Horizonte/MG · Atendimento em todo o Brasil. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um advogado.

YOUR COMMENT