A empresa pode mudar minha função depois do acidente de trabalho? Veja o que pode e o que não pode

Por Gustavo de Carvalho Chalup, advogado (OAB/MG 112.614) · Atualizado em 30/10/2026

Resumo: A empresa pode mudar minha função depois do acidente de trabalho? Pode, quando a nova atividade respeita as restrições do médico. Mas não pode reduzir o seu salário (art. 7º, VI, da Constituição e art. 468 da CLT) nem manter você num serviço que o médico proibiu. Se ela insistir, pode caber até rescisão indireta.

Você se machucou no trabalho, ficou afastado e voltou. Talvez a empresa tenha posto você numa função pior, ganhando menos. Ou tenha mandado você de volta para o serviço que o médico proibiu.

Aqui você entende o que a empresa pode e não pode fazer nos dois casos.

A empresa pode mudar minha função depois do acidente de trabalho?

Sim, a empresa pode mudar sua função depois do acidente de trabalho quando é para uma atividade compatível com as restrições médicas. Às vezes, ela até deve fazer isso, para proteger a sua saúde. O que ela não pode é usar a mudança para prejudicar você, cortando salário ou rebaixando sem motivo (art. 468 da CLT).

Readaptação de função é a mudança do trabalhador acidentado para uma atividade compatível com as restrições médicas, sem perder o emprego.

O art. 468 da CLT diz que a alteração do contrato só vale com acordo das duas partes e sem prejuízo ao empregado. Se prejudicar, é nula.

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Quem decide se eu volto para a mesma função?

Quem diz se você pode voltar para a mesma função é o exame médico de retorno ao trabalho, feito pelo médico da empresa, conforme a NR-7. Se houver restrição, ela precisa estar escrita no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional). Com esse documento em mãos, a empresa define onde você vai trabalhar, respeitando as limitações.

O exame de retorno e o ASO

O resultado do exame de retorno sai no ASO. Peça uma cópia. Se estiver escrito “apto com restrição”, as restrições (não pegar peso, não fazer movimento repetitivo) precisam aparecer no documento.

Se a empresa diz que não tem função e manda você para casa, o problema é outro: veja o limbo, quando a empresa não aceita o retorno após o acidente de trabalho.

E se o médico da empresa liberar sem restrição, mas o meu médico disse outra coisa?

Guarde os dois documentos: o ASO da empresa e o relatório do seu médico, com data, assinatura e restrições. Se houver conflito, quem avalia é o juiz, com base nas provas.

A empresa pode reduzir meu salário na nova função?

Não. A empresa não pode reduzir o seu salário porque mudou a sua função depois do acidente. O salário é irredutível, salvo o que estiver em convenção ou acordo coletivo (art. 7º, VI, da Constituição), e a alteração que causa prejuízo ao empregado é nula (art. 468 da CLT). A readaptação deve manter o seu salário.

A regra antiga que permitia salário menor foi revogada

A regra de que “o reabilitado pode ganhar menos” estava no parágrafo único do art. 118 da Lei 8.213/91, mas foi revogada pela Lei 9.032, em 1995. Na página oficial da Lei 8.213/91, o texto aparece riscado. Hoje, ela não vale mais.

O TST já decidiu, num caso, que um readaptado após acidente, levado de função externa para interna, devia manter o adicional da função antiga. Foi decisão de uma Turma, que não obriga todos os juízes, mas a notícia do TST resume a ideia: a readaptação não pode reduzir o salário.

Se você recebia um adicional ligado à função antiga, pode haver direito a mantê-lo, conforme o caso.

E se a nova função for “pior” ou humilhante?

Mudar de função não pode virar castigo. Rebaixar sem necessidade, dar um serviço humilhante ou deixar você parado de propósito pode gerar dano moral.

Veja como o juiz avalia esse pedido em dano moral por acidente de trabalho.

Sou obrigado a aceitar a mudança de função?

Se a nova função respeita as restrições do médico e mantém o seu salário, em regra você deve aceitar a mudança, porque ela protege a sua saúde. Se a função reduz o salário, humilha ou desrespeita o laudo, a recusa pode ser legítima. Em qualquer caso, não abandone o posto: registre tudo por escrito e guarde os comprovantes.

Situação A empresa pode? O que fazer
Função compatível com a restrição, mesmo salário Pode Aceitar e guardar o documento da mudança
Função compatível, mas com salário menor Não pode (art. 7º, VI, da CF e art. 468 da CLT) Pedir por escrito a correção e guardar os holerites
Mesma função que o médico proibiu Não deveria (art. 157 da CLT) Comunicar por escrito, com o relatório médico
Função humilhante ou ficar parado de propósito Não pode Registrar datas, ordens e testemunhas
Empresa diz que “não tem função” e manda para casa É o limbo Ver o artigo sobre o limbo

Voltei e me colocaram na mesma função que o médico proibiu: o que fazer?

Se o médico proibiu esforço e a empresa colocou você de volta no mesmo serviço, não abandone o posto. Comunique por escrito, com cópia do relatório médico, e peça a realocação. A empresa tem o dever de reduzir os riscos do trabalho (art. 7º, XXII, da Constituição) e de cumprir as normas de segurança (art. 157 da CLT).

Pode ser por e-mail, mensagem ao supervisor ou carta com cópia assinada.

Se a dor piorar, procure atendimento e guarde o atestado. A piora ligada ao trabalho também pode ser tratada como acidente: a lei inclui o que, mesmo sem ser a causa única, contribuiu diretamente para reduzir a capacidade de trabalho (art. 21, I, da Lei 8.213/91).

Checklist: como se proteger na volta ao trabalho

Quem volta de um acidente de trabalho deve guardar, desde o primeiro dia, os papéis que mostram a restrição médica e a função que a empresa deu. São esses documentos que provam se a mudança foi para proteger ou para prejudicar. Guarde tudo numa pasta, física ou no celular:

  1. Cópia do ASO de retorno ao trabalho.
  2. Relatório do seu médico com as restrições escritas.
  3. Pedido de realocação por escrito e a resposta da empresa.
  4. Holerites de antes e depois do afastamento.
  5. Foto ou escala da nova função.
  6. Anotação da mudança de função na carteira de trabalho.
  7. Atestados e atendimentos médicos, se a lesão piorar.

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Se a empresa insistir: rescisão indireta

Se a empresa insiste em exigir um serviço que o médico proibiu ou em descumprir o contrato, pode caber a rescisão indireta. Nela, o empregado considera o contrato encerrado por falta grave da empresa e pede a indenização devida (art. 483 da CLT). É uma decisão séria, que deve ser tomada com orientação, nunca por impulso.

Entre as hipóteses do art. 483 estão:

  • Letra “a”: exigir serviços superiores às suas forças.
  • Letra “c”: você correr perigo manifesto de mal considerável.
  • Letra “d”: a empresa não cumprir as obrigações do contrato.

Na letra “d”, o § 3º permite pedir a rescisão continuando ou não no serviço até a decisão do processo.

Atenção: não peça demissão por impulso: quem pede perde a garantia de emprego.

Mudar de função tira a estabilidade ou a indenização?

Não. Mudar de função depois do acidente de trabalho não tira a garantia de 12 meses de emprego após o fim do auxílio-doença acidentário (art. 118 da Lei 8.213/91), porque ela protege o contrato, não o cargo. E, se a sequela reduziu a sua capacidade, pode haver direito a pensão, mesmo trabalhando em outra função.

Entenda a garantia em demitido após acidente de trabalho: a empresa pode mandar embora? Já a pensão está no art. 950 do Código Civil: se a lesão diminuiu a capacidade de trabalho, a indenização inclui pensão, quando a empresa responde pelo acidente. Veja a pensão vitalícia por acidente de trabalho.

Veja também o nosso guia completo sobre acidente de trabalho e direitos do trabalhador.

Fale com um advogado especialista em acidente de trabalho

Se você voltou do acidente de trabalho e a empresa mudou sua função para pior, cortou seu salário ou deixou você num serviço que o médico proibiu, converse com a Chalup Sociedade de Advogados. O Gustavo de Carvalho Chalup é especialista em direito do trabalho, e atendemos trabalhadores de todo o Brasil pelo WhatsApp.

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Conclusão

A empresa pode mudar minha função depois do acidente de trabalho? Pode, se for para proteger a sua saúde e respeitar as restrições do médico. Não pode cortar o salário, humilhar nem manter você num serviço proibido. Guarde os documentos, peça tudo por escrito e não peça demissão por impulso.

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Perguntas frequentes

A empresa pode mudar minha função depois do acidente de trabalho?

Pode, quando é para uma função compatível com as restrições médicas e sem prejuízo. A alteração que prejudica o empregado é nula (art. 468 da CLT).

A empresa pode diminuir meu salário na readaptação?

Não. O salário é irredutível, salvo convenção ou acordo coletivo (art. 7º, VI, da Constituição), e a alteração que prejudica é nula (art. 468 da CLT). A regra antiga que permitia salário menor foi revogada em 1995.

Sou obrigado a aceitar a nova função?

Se ela respeita a restrição e mantém o salário, em regra sim. Se piora o salário, humilha ou desrespeita o laudo, a recusa pode ser legítima. Registre tudo por escrito.

O médico disse que não posso fazer esforço, mas a empresa me pôs no mesmo serviço. O que faço?

Não abandone o posto. Peça a realocação por escrito, com o relatório médico, e guarde o ASO. Se piorar, procure atendimento e guarde o atestado.

Se eu mudar de função, perco os 12 meses de estabilidade?

Não. A garantia de 12 meses do art. 118 da Lei 8.213/91 protege o contrato de trabalho, não o cargo.

Mudei de função por causa da sequela. Ainda posso pedir indenização?

Pode haver direito. Se a sequela reduziu a sua capacidade de trabalho, o art. 950 do Código Civil prevê pensão, quando a empresa responde pelo acidente.

Sobre o autor

Gustavo de Carvalho Chalup é advogado (OAB/MG 112.614) e sócio da Chalup Sociedade de Advogados, com sede em Belo Horizonte e atuação em todo o Brasil em direito do trabalho e acidentes de trabalho.

Chalup Sociedade de Advogados — Av. Álvares Cabral, 1.777, 10º andar, Belo Horizonte/MG · Atendimento em todo o Brasil. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um advogado.