- Outubro 8, 2026
- By admin
- Acidente de trabalho
- ciência inequívoca da lesão , direitos do trabalhador acidentado , indenização acidente de trabalho , prazo ação acidente de trabalho , prazo para processar empresa acidente de trabalho , prescrição acidente de trabalho , Tema 183 TST
Prazo para processar a empresa por acidente de trabalho: quando começa e quando acaba
Por Gustavo de Carvalho Chalup, advogado (OAB/MG 112.614) · Atualizado em 08/10/2026
Resumo: O prazo para processar a empresa por acidente de trabalho é de 5 anos, contados da ciência inequívoca da consolidação da lesão, e não necessariamente da data do acidente (Tema 183 do TST). Se o contrato já terminou, a ação deve ser proposta em até 2 anos após o fim do vínculo (art. 7º, XXIX, da Constituição). Perdido o prazo, o direito à indenização pode deixar de ser cobrado.
Você se machucou no trabalho, passou meses em tratamento, talvez tenha sido afastado e voltado, ou até demitido. Agora surge a dúvida que tira o sono de muita gente: ainda dá tempo de processar a empresa?
A resposta depende de datas que quase ninguém anota: o dia da alta, o dia do laudo que mostrou a sequela, o último dia do aviso-prévio. Neste guia, você vai entender como funciona o prazo para processar a empresa por acidente de trabalho, quando ele começa, o que faz ele parar e o que fazer hoje para não perder seus direitos.
Qual é o prazo para processar a empresa por acidente de trabalho?
O prazo para processar a empresa por acidente de trabalho é de 5 anos enquanto o contrato está em vigor, limitado a 2 anos depois que o contrato termina (art. 7º, XXIX, da Constituição e art. 11 da CLT). Esse é o prazo de prescrição: passado o limite, a empresa pode pedir que o processo seja extinto sem análise do mérito do pedido.
Prescrição é a perda do direito de cobrar na Justiça uma reparação porque o prazo previsto em lei terminou. O direito existiu, mas deixou de poder ser exigido.
Esse prazo vale para os pedidos de indenização mais comuns depois de um acidente típico de trabalho:
- dano moral pela dor e pelo sofrimento;
- dano estético por cicatriz, amputação ou deformidade;
- danos materiais, como despesas médicas e lucros cessantes;
- pensão pela perda ou redução da capacidade de trabalho (art. 950 do Código Civil).
Quando começa a contar o prazo depois do acidente?
O prazo começa a contar quando o trabalhador tem ciência inequívoca de que a lesão se consolidou em toda a sua extensão, ou seja, quando fica claro qual sequela ficou e como ela afeta a capacidade de trabalho. Essa é a tese vinculante do Tema 183 do TST, que todos os juízes e tribunais do trabalho devem seguir.
A redação oficial, fixada pelo Tribunal Pleno do TST no processo RRAg-0020943-79.2022.5.04.0406, diz que o termo inicial da prescrição “coincide com a ciência inequívoca da consolidação da lesão em toda sua extensão” (Tema 183 do TST).
Na prática, isso significa que o dia do acidente nem sempre é o ponto de partida. Uma fratura pode exigir cirurgias, fisioterapia e meses de afastamento até que se saiba se a limitação será permanente. Exemplos comuns de marco inicial:
- a alta médica definitiva, com a sequela já definida;
- o laudo médico ou pericial que fixou o grau da incapacidade;
- a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, quando ela confirma a extensão do dano.
Atenção: qual data vale no seu caso é algo que se prova com documentos. Por isso, guardar laudos, atestados e comunicações do INSS é tão importante quanto lembrar o dia do acidente.
Fui demitido depois do acidente. Quanto tempo tenho para entrar com a ação?
Quem foi demitido depois do acidente tem, em regra, até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação contra a empresa (art. 7º, XXIX, da Constituição). Esse prazo de 2 anos começa a correr do último dia do aviso-prévio, mesmo quando ele é indenizado, conforme a tese vinculante do Tema 169 do TST.
Exemplo: se a empresa dispensou você em 10 de março e o aviso-prévio indenizado projetou o contrato até 9 de abril, a contagem dos 2 anos parte do fim do aviso-prévio, e não do dia em que você recebeu a notícia.
Esses dois prazos funcionam juntos. Se a lesão só se consolida depois da saída da empresa, a data da consolidação pode influenciar a contagem, mas esse ponto costuma ser discutido no processo. Por segurança, não deixe para a última hora. Se a dispensa aconteceu pouco tempo depois do acidente, vale ler também sobre os direitos de quem foi demitido após acidente de trabalho, inclusive a estabilidade de 12 meses.
O prazo fica parado enquanto estou afastado pelo INSS?
Não. Estar afastado recebendo benefício do INSS, ou mesmo aposentado por incapacidade, não paralisa o prazo de 5 anos para processar a empresa. A exceção ocorre quando o trabalhador estava em absoluta impossibilidade de acessar a Justiça, situação que precisa ser comprovada. É o que diz a Orientação Jurisprudencial 375 da SDI-1 do TST.
Esse é um dos erros mais comuns: o trabalhador acredita que “o contrato está suspenso, então nada corre”, e deixa o tempo passar. A própria Justiça do Trabalho já aplicou a exceção em casos graves, como relata esta notícia do TST sobre a OJ 375, mas ela é excepcional e depende de prova robusta.
Existem prazos diferentes para menores de idade e para a família?
Sim. Contra trabalhadores menores de 18 anos não corre nenhum prazo de prescrição (art. 440 da CLT). Já a família do trabalhador que morreu no acidente, quando pede indenização em nome próprio pelo dano em ricochete, tem prazo de 3 anos (Tema 126 do TST, com recurso ainda pendente no STF).
No caso do menor aprendiz ou do jovem trabalhador acidentado, a contagem só começa quando ele completa 18 anos. Já nos casos de morte, os familiares devem ficar atentos ao prazo mais curto de 3 anos (art. 206, § 3º, do Código Civil, aplicado pelo Tema 126). Saiba mais sobre os direitos da família em caso de morte em acidente de trabalho.
Tabela: prazos para processar a empresa por acidente de trabalho
| Situação | Prazo | Fundamento |
|---|---|---|
| Trabalhador ainda empregado | 5 anos, contados da ciência inequívoca da consolidação da lesão | Art. 7º, XXIX, CF; Tema 183 do TST |
| Trabalhador demitido ou que pediu demissão | Até 2 anos após o fim do contrato | Art. 7º, XXIX, CF; art. 11 da CLT |
| Início dos 2 anos com aviso-prévio indenizado | Conta do término do aviso-prévio | Tema 169 do TST |
| Afastado pelo INSS ou aposentado por incapacidade | O prazo continua correndo, salvo impossibilidade absoluta de acesso à Justiça | OJ 375 da SDI-1 do TST |
| Trabalhador menor de 18 anos | Não corre prazo até completar 18 anos | Art. 440 da CLT |
| Familiares de trabalhador falecido (dano em ricochete) | 3 anos | Art. 206, § 3º, CC; Tema 126 do TST |
Como interromper o prazo de prescrição?
O prazo de prescrição trabalhista é interrompido, principalmente, pelo ajuizamento da reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, mas só em relação aos pedidos idênticos (art. 11, § 3º, da CLT). O protesto judicial também continua interrompendo a prescrição após a Reforma Trabalhista, segundo o Tema 170 do TST.
O protesto judicial está previsto no art. 202, II, do Código Civil e só pode interromper a prescrição uma vez. É um instrumento técnico, usado quando ainda faltam documentos para propor a ação completa. Atenção: conversas com o RH, e-mails ou promessas de acordo não interrompem o prazo.
O que fazer agora para não perder o prazo?
O primeiro passo para não perder o prazo para processar a empresa por acidente de trabalho é reunir os documentos que comprovam as datas importantes: acidente, afastamento, alta, laudos e fim do contrato. Com eles, um advogado consegue calcular com segurança quanto tempo ainda resta no seu caso.
- Anote a data do acidente e guarde a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se foi emitida.
- Separe atestados, exames e laudos, principalmente o que indicou a sequela definitiva.
- Guarde as comunicações do INSS: concessão, prorrogação e cessação do benefício.
- Reúna os documentos do contrato: carteira de trabalho, holerites, aviso-prévio e termo de rescisão.
- Registre testemunhas: nome e contato de colegas que viram o acidente.
- Não assine acordos ou quitações sem entender o que está abrindo mão.
- Procure orientação jurídica antes de chegar perto dos prazos de 2 ou 5 anos.
Quero saber se ainda estou no prazo
Fale com um advogado especialista em acidente de trabalho
Um advogado especialista em acidente de trabalho analisa as datas do seu caso, identifica o marco inicial correto da prescrição e verifica quais pedidos ainda podem ser feitos contra a empresa. A Chalup Sociedade de Advogados atende trabalhadores de todo o Brasil, com reuniões on-line e acompanhamento de processos em qualquer Vara do Trabalho.
Cada caso tem particularidades: a data da alta, a existência de laudo, o tipo de desligamento. Uma análise individual evita surpresas e permite agir enquanto há tempo. Se quiser entender o panorama completo, veja também os direitos de quem sofreu acidente de trabalho.
Falar com um advogado pelo WhatsApp
Ainda quer entender melhor antes de falar com a gente?
Saiba mais sobre acidente de trabalho
Perguntas frequentes
Quanto tempo depois do acidente de trabalho posso processar a empresa?
Em regra, até 5 anos contados da ciência inequívoca da consolidação da lesão (Tema 183 do TST). Se o contrato já terminou, o limite é de 2 anos após o fim do vínculo (art. 7º, XXIX, da Constituição).
O prazo conta da data do acidente?
Nem sempre. Pelo Tema 183 do TST, o prazo começa quando o trabalhador sabe, de forma clara, qual foi a sequela definitiva. Em lesões que exigem longo tratamento, isso pode ocorrer meses depois do acidente.
Ainda estou trabalhando na empresa. Posso processá-la?
Sim. Não é preciso sair da empresa para pedir indenização por acidente de trabalho. Enquanto o contrato existe, vale o prazo de 5 anos. Quem sofreu acidente de trabalho tem, em regra, estabilidade de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário (art. 118 da Lei 8.213/91).
Estar afastado pelo INSS suspende o prazo?
Não. Pela OJ 375 da SDI-1 do TST, o afastamento por benefício previdenciário não impede a contagem do prazo de 5 anos, salvo se houver absoluta impossibilidade de acesso à Justiça, comprovada no processo.
Qual o prazo da família em caso de morte no acidente?
Para a indenização por dano em ricochete, pedida pelos familiares em nome próprio, o TST aplica o prazo de 3 anos do art. 206, § 3º, do Código Civil (Tema 126). Há recurso pendente no STF sobre essa tese.
Perdi o prazo. Não tenho mais nenhum direito?
Depende. Às vezes o marco inicial é posterior ao que o trabalhador imagina, por exemplo, se a sequela só foi definida depois. Outras pretensões podem ter prazos próprios. Só a análise dos documentos permite saber o que ainda pode ser pedido.
Conclusão: não deixe o prazo decidir por você
O prazo para processar a empresa por acidente de trabalho é de 5 anos a partir da consolidação da lesão, limitado a 2 anos após o fim do contrato. Afastamento pelo INSS não congela esse prazo, e conversas informais com a empresa também não. Quanto antes você organizar seus documentos e buscar orientação, mais opções terá. Para entender todos os seus direitos, leia também o guia sobre direitos trabalhistas de quem sofreu acidente de trabalho e o artigo sobre pensão vitalícia por acidente de trabalho.
Analisar meu caso pelo WhatsApp
Sobre o autor
Gustavo de Carvalho Chalup é advogado (OAB/MG 112.614) e sócio da Chalup Sociedade de Advogados, com sede em Belo Horizonte e atuação em todo o Brasil em direito do trabalho e acidentes de trabalho.
Chalup Sociedade de Advogados — Av. Álvares Cabral, 1.777, 10º andar, Lourdes, Belo Horizonte/MG · Atendimento em todo o Brasil. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um advogado.