Quem paga as despesas médicas no acidente de trabalho? Remédio, cirurgia e fisioterapia

Por Gustavo de Carvalho Chalup, advogado (OAB/MG 112.614) · Atualizado em 29/10/2026

Resumo: Quem paga as despesas médicas no acidente de trabalho é a empresa, quando ela responde pelo acidente, por culpa ou por atividade de risco (art. 949 do Código Civil). O INSS paga a renda do afastamento, não o remédio nem a fisioterapia particular. Dá para pedir o reembolso do que você já gastou e o tratamento que ainda vai precisar.

Você se machucou no trabalho, o médico passou remédio, pediu fisioterapia e talvez uma cirurgia. E o dinheiro está saindo do seu bolso, enquanto a empresa diz que “o INSS resolve”.

Aqui você entende quem paga cada gasto e como guardar a prova.

Quem paga as despesas médicas no acidente de trabalho?

Quem paga as despesas médicas no acidente de trabalho é a empresa, quando ela responde pelo acidente, seja por culpa, seja porque a atividade é de risco. O INSS paga o benefício, que é a renda do afastamento, e não o tratamento particular. Os gastos com a lesão podem ser cobrados da empresa (art. 949 do Código Civil).

Despesas médicas do acidente de trabalho são todos os gastos com o tratamento da lesão: consultas, exames, remédios, cirurgia, fisioterapia, prótese e transporte para o tratamento.

O art. 949 do Código Civil manda indenizar as despesas do tratamento até o fim da convalescença.

E receber benefício do INSS não tira esse direito: a Constituição, no art. 7º, XXVIII, prevê o seguro contra acidentes “sem excluir a indenização” devida pelo empregador que age com dolo ou culpa.

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Quando a empresa é obrigada a pagar o tratamento?

A empresa é obrigada a pagar o tratamento quando responde pelo acidente. Isso acontece em duas situações principais: quando ela teve culpa, por exemplo ao deixar de fornecer equipamento de proteção ou treinamento, ou quando a atividade é de risco, caso em que pode responder mesmo sem culpa. Cada caso depende das provas.

Para ver todos os direitos de quem se acidentou, leia o nosso guia completo sobre acidente de trabalho e direitos do trabalhador.

Quando houve culpa da empresa

A empresa deve cumprir as normas de segurança e ensinar o empregado a evitar acidentes (art. 157, I e II, da CLT).

Falta de EPI (equipamento de proteção individual), de treinamento ou máquina sem proteção são exemplos de negligência. Quem causa dano por negligência deve reparar (arts. 186 e 927 do Código Civil).

Quando a atividade é de risco, mesmo sem culpa

Em atividades que, por natureza, trazem risco, a obrigação de reparar pode existir mesmo sem culpa (art. 927, parágrafo único, do Código Civil).

O STF confirmou essa regra para o acidente de trabalho no Tema 932, quando a atividade traz exposição habitual a risco especial. Veja mais em acidente de trabalho em atividade de risco: a empresa paga mesmo sem culpa?

E se a empresa disser que a culpa foi minha?

Essa alegação é comum, mas não encerra o assunto. Quem decide é o juiz, a partir das provas.

A empresa é obrigada a pagar remédio, cirurgia e fisioterapia?

Sim, quando a empresa responde pelo acidente, ela deve indenizar as despesas do tratamento, o que inclui remédio, cirurgia, fisioterapia, exames, prótese e transporte ligados à lesão. O ponto central é a prova: cada gasto precisa estar ligado ao acidente e registrado em receita, nota, recibo ou relatório médico.

Tipo de despesa Exemplos Prova que guardar
Consultas e exames Ortopedista, raio-X, ressonância Pedido médico e recibo ou nota
Remédios Analgésico, anti-inflamatório, pomada Receita e nota fiscal no seu CPF
Cirurgia e internação Cirurgia, hospital, anestesia Relatório médico, orçamento e nota
Fisioterapia e terapias Fisioterapia, terapia ocupacional Pedido médico e recibos das sessões
Prótese e órtese Prótese, tala, bota ortopédica, muleta Prescrição e nota de compra
Transporte Táxi, aplicativo, passagem Comprovantes com data e trajeto
Cuidador Ajuda em casa, se o médico indicar Relatório médico e recibos

O que você já pagou e o que ainda vai gastar: reembolso e tratamento futuro

As despesas médicas do acidente de trabalho se dividem em duas partes. A primeira é o reembolso do que você já pagou, com prova do gasto. A segunda é o tratamento futuro, que ainda vai acontecer e pode ser pedido com base em relatório médico e orçamento. As duas cabem no art. 949 do Código Civil.

Reembolso do que já saiu do seu bolso

Tudo o que você já pagou e que está ligado ao acidente pode entrar no pedido. Notas fiscais no seu CPF e receitas são as provas mais fortes.

Tratamento futuro: dá para pedir antes de gastar?

Pode haver direito, sim. O art. 949 fala em despesas “até ao fim da convalescença”, ou seja, até o fim da recuperação. Se o médico indica cirurgia ou mais fisioterapia, o relatório com o plano de tratamento e o orçamento mostram o que ainda será gasto.

Até quando a empresa paga? O que o TST vai decidir no Tema 204

Essa dúvida ainda não tem resposta final. No Tema 204, o TST vai decidir se o pagamento do tratamento vai até a recuperação total ou se vale para a vida toda. O tema também trata da manutenção do plano de saúde da empresa, assunto para outro artigo.

Enquanto isso, o relator considerou desnecessário suspender os processos. Ou seja, as ações seguem andando.

Fui atendido pelo SUS ou pelo plano da empresa. Ainda posso cobrar?

Ser atendido pelo SUS ou pelo plano de saúde não apaga, por si só, o direito às despesas do tratamento. O que você pagou ou vai pagar fora desse atendimento, como remédio comprado na farmácia, fisioterapia particular ou transporte, pode ser cobrado. Pode haver direito; um advogado precisa analisar o seu caso.

E se eu não tiver dinheiro para a cirurgia agora?

Quando a cirurgia ou o tratamento não pode esperar o fim do processo, é possível pedir ao juiz uma tutela de urgência, para que a empresa custeie o tratamento logo. O juiz analisa se há probabilidade do direito e perigo de dano (art. 300 do CPC). Ele pode conceder ou negar o pedido.

Essa regra do Código de Processo Civil vale na Justiça do Trabalho nos casos omissos (art. 769 da CLT e art. 15 do CPC). O juiz pode decidir logo no começo (art. 300, § 2º), mas não concede o pedido se houver perigo de os efeitos não poderem ser desfeitos (§ 3º).

Checklist: como guardar a prova dos gastos

A prova dos gastos é o que transforma a despesa em um pedido concreto. Quanto mais organizado estiver o material, mais fácil mostrar o que foi gasto e o que ainda será necessário. Comece hoje: guarde cada papel em uma pasta, física ou no celular, e não jogue nada fora.

  1. Receitas médicas de todos os remédios.
  2. Notas fiscais no seu CPF (peça na farmácia e na clínica).
  3. Recibos de fisioterapia, consultas e exames.
  4. Laudos e relatórios médicos com o CID e o plano de tratamento.
  5. Orçamentos de cirurgia, prótese ou terapias futuras.
  6. Comprovantes de transporte para o tratamento.
  7. A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se foi emitida.
  8. Atestados e documentos do afastamento.

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Além das despesas: pensão, dano moral e prazo para cobrar

As despesas médicas costumam ser só uma parte do que pode ser pedido após um acidente de trabalho. Quando a lesão deixa sequela, pode haver pensão. Pode haver também dano moral. E existe prazo para entrar com a ação, por isso não convém deixar para depois. Cada pedido depende da análise do caso.

Se a lesão diminui a capacidade de trabalho, a indenização pode incluir pensão, além das despesas do tratamento (art. 950 do Código Civil). Saiba mais sobre a pensão vitalícia por acidente de trabalho e sobre o prazo para processar a empresa por acidente de trabalho.

Fale com um advogado especialista em acidente de trabalho

Se você se machucou no trabalho e está pagando remédio, fisioterapia ou cirurgia, um advogado especialista em direito do trabalho pode analisar se a empresa responde pelo acidente e quais gastos podem ser cobrados. A Chalup Sociedade de Advogados atende trabalhadores de todo o Brasil, com conversa inicial pelo WhatsApp.

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Conclusão

Quem paga as despesas médicas no acidente de trabalho é a empresa, quando ela responde pelo acidente, por culpa ou por atividade de risco. O INSS cuida da renda, não do tratamento particular. Dá para pedir o reembolso do que já gastou e o tratamento futuro, com prova. Até quando, o TST ainda vai decidir.

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Perguntas frequentes

O INSS paga remédio e fisioterapia de quem sofreu acidente de trabalho?

Em regra, não. O INSS paga o benefício, que é a renda do afastamento. Prótese, órtese e transporte podem vir pela reabilitação profissional (art. 89, parágrafo único, da Lei 8.213/91). O restante do tratamento pode ser cobrado da empresa, quando ela responde pelo acidente.

A empresa tem que me devolver o dinheiro que gastei com remédio?

Se a empresa responde pelo acidente, por culpa ou por atividade de risco, ela deve indenizar as despesas do tratamento (art. 949 do Código Civil). Guarde receitas, notas fiscais e recibos.

Posso pedir o pagamento de uma cirurgia que ainda vou fazer?

Pode haver direito às despesas futuras, com relatório médico e orçamento. Em casos urgentes, dá para pedir ao juiz o custeio durante o processo (art. 300 do CPC). Quem decide é o juiz.

Até quando a empresa tem que pagar meu tratamento?

Pelo art. 949 do Código Civil, até o fim da convalescença. Se isso vai até a recuperação total ou vale para a vida toda, o TST ainda vai decidir no Tema 204.

Fui atendido pelo SUS. Perco o direito de cobrar as despesas?

Não necessariamente. O que você pagou ou vai pagar fora do SUS, como remédios, fisioterapia particular ou transporte, pode ser cobrado. Cada caso precisa ser analisado por um advogado.

Se a empresa não teve culpa, ainda posso cobrar o tratamento?

Em atividade de risco, pode haver direito mesmo sem culpa (art. 927, parágrafo único, do Código Civil). O STF confirmou essa regra para acidente de trabalho no Tema 932.

Sobre o autor

Gustavo de Carvalho Chalup é advogado (OAB/MG 112.614) e sócio da Chalup Sociedade de Advogados, com sede em Belo Horizonte e atuação em todo o Brasil em direito do trabalho e acidentes de trabalho.

Chalup Sociedade de Advogados — Av. Álvares Cabral, 1.777, 10º andar, Belo Horizonte/MG · Atendimento em todo o Brasil. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um advogado.