
- novembro 6, 2026
- By Gustavo Chalup
- Acidente de trabalho
- acidente de trabalho , amputação , dano estético , direitos do trabalhador acidentado , indenização por acidente de trabalho , pensão por acidente de trabalho , perda de dedo
Perdi um dedo no trabalho: quais são os meus direitos? Indenização, pensão e estabilidade
Por Gustavo de Carvalho Chalup, advogado (OAB/MG 112.614) · Atualizado em 06/11/2026
Resumo: Perdi um dedo no trabalho: quais são os meus direitos? Se a empresa teve culpa ou a atividade era de risco, você pode pedir dano moral, dano estético, as despesas do tratamento e uma pensão proporcional à capacidade perdida (art. 950 do Código Civil). Perder só a ponta do dedo também conta, e o que o INSS paga não desconta da empresa.
Quem perde um dedo, ou parte dele, num acidente de trabalho quase sempre ouve “foi só um dedo”. Não é. Veja o que a empresa pode ter que pagar e o que fazer agora.
Amputação traumática de dedo é a perda total ou parcial de um dedo causada pelo acidente — inclui perder só a ponta (a falange).
Perdi um dedo no trabalho: quais são os meus direitos?
Se você perdeu um dedo no trabalho e a empresa teve culpa, ou a atividade era de risco, pode pedir na Justiça do Trabalho dano moral, dano estético, as despesas do tratamento e uma pensão pela capacidade perdida. Se ficou afastado por mais de 15 dias com benefício acidentário, tem ainda estabilidade de 12 meses.
Esses pedidos são feitos contra a empresa. O que o INSS paga não é descontado deles. E voltar ao serviço não apaga a lesão nem a força que a mão perdeu.
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Perdi só a ponta do dedo (a falange). Tenho direito mesmo assim?
Pode ter, sim. O direito não depende de perder o dedo inteiro. O que a perícia mede é quanto da função da mão ficou comprometida: a pinça, a força, o tato, a dor no frio. Perder a ponta do dedo costuma gerar indenização menor que a do dedo inteiro, mas o dano existe.
Quem opera uma prensa e perde a ponta do indicador pode seguir no serviço, mas sentir dor ao segurar ferramentas e deixar cair coisas pequenas. Isso entra na conta. E o reimplante que deu certo não apaga o dano: cirurgia, cicatriz e rigidez também contam.
O que a empresa pode ter que pagar pela perda do dedo
Quando a empresa responde pelo acidente, a perda de um dedo pode gerar até seis pedidos no mesmo processo: dano moral, dano estético, despesas do tratamento, renda perdida no afastamento, pensão pela capacidade perdida e estabilidade no emprego. Cada um tem base legal própria e pode ser somado aos outros, se for o caso.
| Direito | O que é | Base legal | Leia mais |
|---|---|---|---|
| Dano moral | A dor e o abalo de perder parte do corpo | Art. 7º, XXVIII, da Constituição; arts. 186 e 927 do Código Civil | como o juiz define o dano moral |
| Dano estético | A marca visível, a mão que ficou diferente | Soma-se ao dano moral (Súmula 387 do STJ) | quando cabe o dano estético |
| Despesas do tratamento | Cirurgia, remédios, fisioterapia, prótese | Art. 949 do Código Civil | — |
| Renda perdida no afastamento | O que você deixou de ganhar até se recuperar (lucros cessantes) | Arts. 949 e 950 do Código Civil | — |
| Pensão pela capacidade perdida | Proporcional ao que a perícia apontar; mensal ou de uma vez | Art. 950 e parágrafo único do Código Civil; Tema 77 do TST | como funciona a pensão vitalícia |
| Estabilidade de 12 meses | Garantia do emprego depois do fim do afastamento acidentário | Art. 118 da Lei 8.213/91; Súmula 378 do TST | — |
O Código Civil permite pedir que a pensão seja paga de uma só vez (art. 950, parágrafo único), mas o TST decidiu que a forma é definida pelo juiz, de forma fundamentada (Tema 77). Dano moral e estético se somam: “É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral” (Súmula 387 do STJ).
Existe tabela de valor por dedo? Qual dedo “vale mais”?
Não existe tabela oficial de preço por dedo na Justiça do Trabalho. O que circula são tabelas de seguro, que às vezes servem de referência para o perito, mas não prendem o juiz. O valor depende da perícia, do dedo e da mão atingidos, da sua profissão e idade e da culpa da empresa.
A tabela mais conhecida é a do seguro obrigatório de trânsito, no anexo da Lei 6.194/74 (redação da Lei 11.945/2009): perda completa da mobilidade do polegar, 25%; perda completa de qualquer outro dedo da mão, 10%. São percentuais do valor do seguro, não da indenização da empresa, e o juiz não fica preso a eles.
O polegar costuma pesar mais porque faz a pinça. Na prática, pesam:
- Qual dedo e qual mão: a mão que você mais usa pesa mais.
- Quanto da função se perdeu: força, pinça, tato, dor.
- Profissão e idade: para quem trabalha com as mãos, a perda pesa mais.
- A culpa da empresa.
Desconfie de quem promete um valor “pelo dedo” sem ver o seu caso.
Quando a empresa responde pela perda do dedo
A empresa responde pela perda do dedo quando teve culpa — máquina sem proteção, falta de treinamento, falta de equipamento de proteção, pressão por produção — ou quando a atividade era de risco. Nesse segundo caso, a culpa nem precisa ser provada (art. 927, parágrafo único, do Código Civil e Tema 932 do STF).
A norma de segurança de máquinas e equipamentos é a NR-12. E se a empresa disser que a culpa foi sua? Isso, sozinho, não fecha a porta. Veja como provar o acidente de trabalho e a culpa da empresa e entenda quando a empresa responde pelo acidente de trabalho.
Recebo do INSS e da empresa ao mesmo tempo?
Sim. O que o INSS paga e o que a empresa pode ter que pagar são coisas diferentes. Para o TST, a pensão paga pela empresa pode ser somada ao benefício previdenciário, porque são verbas de naturezas distintas (Tema 263, já transitado em julgado). Uma não desconta da outra.
E se você continua trabalhando? O TST entende que a pensão pela redução da capacidade também pode ser recebida junto com o salário (Tema 145). Os dois temas estão na tabela oficial de recursos repetitivos do TST.
Do lado do INSS, quando a sequela reduz a capacidade para o trabalho habitual, pode caber o auxílio-acidente (art. 86 da Lei 8.213/91).
O que fazer agora: checklist depois de perder um dedo no trabalho
Depois de perder um dedo no trabalho, o mais importante é guardar provas e não perder prazo. A CAT, os documentos médicos, as fotos da mão e da máquina e o nome de quem viu o acidente ajudam a mostrar o que aconteceu e o tamanho do dano.
- Exija a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e guarde uma cópia.
- Guarde os documentos médicos: prontuário, exames, relatório da cirurgia e fotos da mão, antes e depois da cicatrização.
- Registre a máquina e o local: se havia proteção, botão de emergência, sinalização. Anote o nome de quem viu.
- Anote o que mudou: o que você não consegue mais fazer, no trabalho e em casa.
- Não assine acordo nem “termo de quitação” sem entender exatamente o que está assinando.
- Atenção ao prazo: não deixe para depois. A regra aplicada hoje é de 5 anos contados da ciência de que a lesão se consolidou (Tema 183 do TST), até no máximo 2 anos depois do fim do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição).
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Conclusão
Perdi um dedo no trabalho: quais são os meus direitos? Se a empresa teve culpa ou a atividade era de risco, cabem dano moral e estético juntos (Súmula 387 do STJ), as despesas do tratamento (art. 949 do Código Civil) e uma pensão pela capacidade perdida (art. 950). Perder só a ponta também conta. Não existe tabela de preço por dedo: o juiz decide com base na perícia.
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Perguntas frequentes sobre perda de dedo no trabalho
Perdi um dedo no trabalho: quais são os meus direitos?
Se a empresa teve culpa ou a atividade era de risco, você pode pedir dano moral, dano estético, despesas do tratamento e uma pensão proporcional à capacidade perdida (art. 950 do Código Civil). Se ficou afastado por mais de 15 dias com benefício acidentário, tem estabilidade de 12 meses (art. 118 da Lei 8.213/91).
Perdi só a ponta do dedo. Tenho direito à indenização?
Pode ter. O direito não depende de perder o dedo inteiro: a perícia mede quanto da força, da pinça e da sensibilidade foi perdido. A indenização costuma ser menor que a da perda do dedo inteiro, mas existe quando a empresa responde pelo acidente.
Existe uma tabela com o valor de cada dedo?
Não existe tabela oficial de preço por dedo na Justiça do Trabalho. A tabela do seguro de trânsito (anexo da Lei 6.194/74) traz percentuais do seguro, como 25% para o polegar e 10% para outro dedo da mão. Ela às vezes serve de referência para o perito, mas não prende o juiz, que decide caso a caso.
Dá para receber dano moral e dano estético juntos?
Sim. São danos diferentes e podem ser somados, mesmo vindo do mesmo acidente (Súmula 387 do STJ). O dano estético é a marca visível que ficou na mão.
Recebo do INSS. Ainda posso cobrar a empresa?
Sim. A pensão paga pela empresa e o benefício previdenciário têm naturezas diferentes e podem ser recebidos juntos (Tema 263 do TST).
A pensão pela perda do dedo pode ser paga de uma vez?
Pode. O Código Civil permite pedir o pagamento de uma só vez (art. 950, parágrafo único), mas o TST decidiu que a forma — parcela única ou mensal — é definida pelo juiz, de forma fundamentada (Tema 77).
Sobre o autor
Gustavo de Carvalho Chalup é advogado (OAB/MG 112.614) e sócio da Chalup Sociedade de Advogados, com sede em Belo Horizonte e atuação em todo o Brasil em direito do trabalho e acidentes de trabalho.
Chalup Sociedade de Advogados — Av. Álvares Cabral, 1.777, 10º andar, Belo Horizonte/MG · Atendimento em todo o Brasil. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um advogado.